Um caso de demissão discriminatória durante baixa médica terminou com indenização de €25 mil na Espanha. O Tribunal Superior da Catalunha reconheceu que o desligamento ocorreu por motivo de doença após acidente de trabalho grave.
O que aconteceu com o trabalhador em Tarragona?
O operário de 58 anos atuava como peão de demolição havia seis meses quando sofreu um acidente de trabalho em 09/11/2022. Uma viga caiu sobre ele, causando fraturas na coluna e gerando incapacidade temporária prolongada.
A Inspeção de Trabalho confirmou falhas de segurança da empresa. Mesmo afastado por incapacidade temporária, ele recebeu carta de demissão em 25/01/2023, com indenização mínima de €1.320 e sem justificativa objetiva.

Quais foram as fases do processo judicial?
O caso passou por diferentes instâncias até o reconhecimento da discriminação por doença. A evolução do processo mostra como a decisão foi revista até chegar à condenação por danos morais, conforme resumido a seguir.
- 09/11/2022 – Acidente com fratura na coluna e início da incapacidade temporária.
- 25/01/2023 – Demissão considerada improcedente, com pagamento mínimo de €1.320.
- 2026 – Tribunal Superior da Catalunha reconhece discriminação e fixa €25.000 por danos morais.
Por que o tribunal considerou a demissão discriminatória?
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha aplicou o artigo 4.2 do Estatuto dos Trabalhadores e a Lei 15/2022. Para a corte, houve indícios claros de discriminação pela proximidade entre o acidente e a dispensa.
Entre os fatores decisivos estavam o timing da demissão durante a baixa médica e a ausência de justificativa concreta. Pela legislação espanhola, nesses casos há inversão do ônus da prova, cabendo à empresa demonstrar causa legítima.

O que diz a legislação espanhola sobre baixa médica?
Na Espanha, a dispensa durante incapacidade temporária pode ser considerada improcedente ou discriminatória. A Lei 15/2022 reconhece a doença como possível fator de discriminação, exigindo justificativa robusta da empresa, como você vê nos pontos centrais abaixo.
- Presunção de improcedência: demissão sem causa real durante baixa tende a ser considerada irregular.
- Inversão do ônus da prova: indícios como proximidade temporal obrigam a empresa a comprovar motivo legítimo.
- Indenização por danos morais: mesmo sem nulidade do ato, o tribunal pode fixar compensação financeira relevante.
Há paralelos com a legislação trabalhista brasileira?
No Brasil, a Lei 8.213/91 garante estabilidade de 12 meses após acidente de trabalho. A dispensa nesse período pode gerar reintegração ou indenização substitutiva, além de eventual reparação por dano moral.
A jurisprudência do TST também entende que demissão em auxílio-doença pode ser presumida discriminatória. Em decisões recentes, indenizações variaram entre R$ 30 mil e R$ 100 mil, reforçando a proteção ao trabalhador acidentado.




