A implementação de uma regra severa em Lima e Callao (Peru), que proíbe o transporte de passageiros em motocicletas sob pena de multa de aproximadamente R$ 2.100, acendeu um alerta nas redes sociais brasileiras. No entanto, especialistas reforçam que o cenário jurídico e social no Brasil torna a aplicação de algo semelhante quase impossível no momento.
O Fato: O que acontece no Peru
O Decreto Supremo nº 002-2026-MTC visa conter o avanço do crime organizado (“sicariato”). A medida é regional e temporária, focada em áreas de alta criminalidade. O valor da multa (1.320 soles) é frequentemente confundido com R$ 21 mil em postagens virais devido a erros de pontuação e câmbio.
O Contexto Brasileiro: Por que isso não se aplica aqui?
1. A Soberania do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) Diferente do Peru, onde decretos regionais têm tido força para restrições severas, no Brasil, as regras de trânsito são federais. O Artigo 244 do CTB permite expressamente o transporte de passageiros em motocicletas, desde que utilizem capacete e vestuário adequado. Para proibir a “garupa”, seria necessária uma mudança na lei federal pelo Congresso Nacional, e não apenas uma canetada de um prefeito ou governador.
2. O Fator Econômico: Mototaxistas e Entregadores O Brasil possui uma das maiores frotas de duas rodas do mundo.
- Mototaxistas: A profissão é regulamentada pela Lei 12.009/2009. Proibir o passageiro extinguiria o sustento de centenas de milhares de famílias brasileiras.
- Logística: A dependência econômica das motos no Brasil é muito superior à de Lima, tornando qualquer restrição desse tipo um gatilho para crises sociais e protestos em massa.
3. Tentativas Frustradas no Brasil A ideia de proibir dois ocupantes em motos para evitar assaltos não é nova por aqui. Cidades como Osasco (SP) e o estado do Rio de Janeiro já discutiram projetos de lei semelhantes no passado. No entanto, a maioria foi considerada inconstitucional, pois fere o direito de ir e vir e pune a maioria (trabalhadores) pelo crime de uma minoria.



