A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do comércio em domingos e feriados no Brasil muda de forma concreta: o trabalho nesses dias, que hoje depende em grande parte da decisão das próprias empresas, passará a exigir a existência de convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores, impactando diretamente supermercados, farmácias, lojas de rua e outros segmentos que precisarão se adequar a regras mais rígidas para organizar suas escalas e evitar autuações.
O que muda de fato com as novas regras para feriados em 2026
A chamada nova lei dos feriados em 2026 não altera o texto da Lei 10.101/2000, mas redefine a forma de aplicação prática dessa autorização. A Portaria MTE nº 3.665/2023 revoga a permissão ampla antes existente, exigindo um instrumento coletivo para validar o trabalho em domingos e feriados.
Na prática, a liberdade irrestrita de abertura em feriados chega ao fim para boa parte do comércio varejista. Supermercados, farmácias de rede, lojas de rua e outros segmentos que funcionavam quase automaticamente nessas datas terão de comprovar a existência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou acordo coletivo registrado, sob pena de autuações e disputas trabalhistas.

Quais setores do comércio serão mais impactados
Os setores mais impactados são os que dependem diretamente do fluxo de consumidores em datas comemorativas e feriados prolongados. Comércio varejista, supermercados, hipermercados, farmácias, lojas de departamento e comércios de rua tendem a sentir de imediato a necessidade de negociação coletiva estruturada.
Shoppings centers e serviços essenciais, como alguns atendimentos de saúde e atividades de alimentação, também seguem sujeitos às novas diretrizes, embora já tenham histórico de negociação sindical mais consolidado. Em 2026, o fato de 9 dos 10 feriados nacionais caírem em dias úteis aumenta a pressão por acordos antecipados para evitar perda de faturamento.
Como as empresas devem se preparar para os feriados de 2026
Com a nova regra, a preparação para os feriados de 2026 exige planejamento jurídico e trabalhista cuidadoso, com negociação antecipada entre empresas e sindicatos. É recomendável iniciar tratativas ainda no ano anterior, evitando deixar a formalização das convenções para a véspera da mudança, o que pode paralisar operações em datas estratégicas.
Alguns pontos costumam entrar na pauta dessas negociações, definindo as condições mínimas para o trabalho em domingos e feriados e reduzindo riscos de ações trabalhistas futuras:
- Remuneração diferenciada para quem trabalha em feriados, como adicional financeiro ou bônus específico;
- Compensação em folgas, com prazos claros para concessão do descanso em outro dia da semana;
- Limites de jornada e regras para escalas, evitando excessos e garantindo previsibilidade;
- Critérios de voluntariedade para participação nas escalas e priorização de rodízios justos;
- Regras específicas para domingos, respeitando o descanso semanal remunerado e a legislação vigente.
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Qual é o papel da Lei 10.101/2000 após a nova portaria
A Lei 10.101/2000 continua sendo o fundamento legal que autoriza o trabalho em feriados no comércio em geral, especialmente pelo artigo 6º-A. Contudo, a Portaria MTE nº 3.665/2023 condiciona a aplicação desse direito à existência de instrumento coletivo, funcionando como uma espécie de “filtro” obrigatório entre a lei e a prática diária.
Sem convenção ou acordo coletivo específico até 1º de março de 2026, a empresa não poderá abrir em feriados, ainda que a Lei 10.101/2000 esteja em vigor. Na prática, faltará o elo exigido: a assinatura do sindicato representando os trabalhadores, o que fortalece o papel das entidades sindicais e obriga o empregador a repensar a gestão de escalas e custos trabalhistas.
O que trabalhadores e empresas precisam fazer agora
Para o trabalhador do comércio, a mudança amplia o peso da negociação coletiva na definição de remuneração, folgas e condições de trabalho em domingos e feriados. Para o empregador, a adaptação exige agir rapidamente: revisar políticas internas, checar a vigência das CCTs, buscar o sindicato e garantir que o direito ao funcionamento esteja expressamente previsto antes de 2026.
Se sua empresa depende do movimento de feriados, o momento de agir é agora: não espere a virada de março de 2026 para negociar, sob risco de ter portas fechadas em datas decisivas, perder faturamento e enfrentar passivos trabalhistas. Procure imediatamente seu sindicato, alinhe estratégias com o jurídico e assegure, por convenção coletiva, o funcionamento regular do seu negócio nos próximos anos.




