O uso exclusivo de casa herdada pode gerar indenização mesmo sem inventário concluído. Em decisão do TJSP, um irmão foi condenado a pagar R$ 500 por mês à irmã entre 2022 e 2024 por ocupar sozinho o imóvel após notificação formal.
Por que o irmão teve que pagar R$ 500 por mês?
A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve condenação por uso exclusivo do imóvel deixado pelo pai. A irmã comprovou que foi impedida de usufruir economicamente do bem enquanto o irmão permaneceu sozinho na residência em Cubatão.
O tribunal fixou indenização de R$ 500 mensais entre janeiro de 2022 e setembro de 2024, período que terminou com a venda do imóvel. O valor não foi punição automática, mas compensação patrimonial pela exclusividade após oposição formal da coproprietária.

Quais fatores levaram à cobrança retroativa?
A decisão organizou a linha do tempo do conflito familiar e considerou elementos objetivos para validar a indenização. O conjunto de circunstâncias foi determinante para permitir a cobrança retroativa, como detalhado a seguir.
- Notificação extrajudicial formalizando oposição à ocupação exclusiva.
- Posse exclusiva prolongada por apenas um dos herdeiros.
- Venda do imóvel em setembro de 2024 encerrando o período indenizável.
Inventário pendente impede pagamento de aluguel entre herdeiros?
A defesa alegou que, sem inventário finalizado, não existiria condomínio formal e, portanto, não haveria obrigação de pagar aluguel. O colegiado rejeitou o argumento ao reforçar a transmissão automática da herança no momento do falecimento.
Segundo o entendimento aplicado, a partilha tem natureza declaratória, não constitutiva. Isso significa que os direitos sucessórios surgem com o óbito, permitindo efeitos práticos sobre posse e uso do bem mesmo antes da formalização definitiva.

Como evitar conflitos ao dividir casa herdada?
O caso demonstra que morar sozinho em imóvel herdado sem consenso pode gerar prejuízo acumulado ao longo dos anos. Medidas preventivas ajudam a reduzir desgastes e riscos judiciais. Entre as principais estratégias estão as seguintes.
- Formalizar acordo escrito sobre uso e encargos do imóvel.
- Definir valor de compensação em caso de ocupação exclusiva.
- Registrar comunicação formal para evitar disputas futuras.
A decisão unânime na Apelação nº 1004352-61.2024.8.26.0157 reforça alinhamento com o entendimento do STJ sobre aluguel proporcional quando há oposição comprovada. O precedente indica que a conta pode surgir anos depois se não houver regra clara.




