O uso de celular no trabalho virou tema central nas discussões trabalhistas. Decisões divergentes da Justiça, impacto no RH e riscos à segurança colocaram empresas e empregados diante de uma pergunta delicada: até onde vai o poder do patrão?
O empregador pode proibir o celular no expediente?
O empregador possui o chamado poder diretivo, que permite organizar e fiscalizar a atividade profissional. No entanto, esse poder encontra limites constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e o direito à intimidade.
O debate deixou de ser apenas sobre permitir ou não o aparelho. Hoje, a discussão gira em torno da proporcionalidade da medida, analisando quando a restrição é legítima e quando se torna exagerada ou abusiva.

O que a Justiça do Trabalho já decidiu sobre o tema?
As decisões da Justiça do Trabalho permanecem divididas. Alguns tribunais aceitam a restrição quando baseada em motivos concretos, enquanto outros consideram abusiva a proibição total e indiscriminada. Entre os principais entendimentos estão os seguintes:
- Validação da restrição: quando há justificativa objetiva ligada à segurança, sigilo ou natureza da atividade.
- Proibição considerada abusiva: quando não existe justificativa concreta ou a medida é absoluta.
- Análise caso a caso: decisões dependem das provas, da atividade exercida e da política interna adotada.
Quais exemplos concretos influenciaram essas decisões?
O TRT da 13ª Região considerou desproporcional a vedação absoluta do uso do celular sem justificativa específica, entendendo que existem meios disciplinares menos restritivos antes de eliminar totalmente a comunicação do empregado.
Já o TRT da 6ª Região reconheceu como válida a proibição quando baseada em regras objetivas ligadas à segurança e eficiência. Para os magistrados, nessas condições, não há abuso nem configuração de dano moral.

Como o RH pode reduzir riscos jurídicos?
Especialistas apontam que a construção de uma política interna clara é determinante. A norma deve estar formalizada, amplamente divulgada e justificar de forma técnica onde e quando o uso do celular pode ser limitado. Entre os cuidados essenciais estão os seguintes:
- Critérios objetivos: indicar setores ou atividades em que a restrição é necessária.
- Isonomia nas regras: evitar tratamento desigual sem justificativa concreta.
- Previsão sobre gravações: considerar o entendimento do STF no Tema 237, que admite gravação ambiental feita por participante da conversa.
A decisão do Supremo reforça que a gravação ambiental realizada por um dos envolvidos pode ser aceita como prova. Isso exige equilíbrio entre a segurança da empresa e a preservação dos direitos individuais do trabalhador.




