O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, passou por ajustes procedimentais em 2025. O INSS reforçou prazos, exigências médicas e critérios técnicos, tornando o processo mais rigoroso para quem precisa solicitar, prorrogar ou recorrer do benefício.
O que mudou nas regras do auxílio doença em 2025?
Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social consolidou orientações que reforçam a responsabilidade documental do segurado. Comunicados divulgados entre janeiro e fevereiro mantiveram critérios técnicos já adotados, mas ampliaram o controle sobre etapas e comprovações.
A estrutura passou a exigir maior atenção aos prazos e à formalização do pedido, especialmente na perícia médica presencial, que continua indispensável para concessão inicial. O benefício mantém forte impacto financeiro para trabalhadores afastados por motivo de saúde.

Quais são os requisitos obrigatórios para receber o benefício?
Para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado precisa cumprir exigências formais estabelecidas pela autarquia. Entre elas estão cadastro ativo, contribuições regulares e carência mínima, conforme os critérios detalhados a seguir.
- Carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em norma.
- Perícia médica obrigatória, que define a existência e o período estimado da incapacidade.
- Duração inicial de até 120 dias, contados a partir da avaliação pericial.
O benefício garante renda durante o afastamento e permite foco na recuperação, mas depende do cumprimento rigoroso das exigências administrativas previstas nas diretrizes aplicadas desde 2019.
Como solicitar ou prorrogar o auxílio junto ao INSS?
O pedido deve ser realizado pelo Meu INSS, utilizando CPF e senha cadastrada. Após a solicitação, o trabalhador agenda a perícia presencial ou envia documentos para análise, conforme orientação técnica disponibilizada na plataforma.
Em caso de continuidade da incapacidade, a prorrogação do benefício deve ser solicitada antes do fim do prazo original. Laudos recentes, atestados atualizados e relatórios médicos detalhados são fundamentais para evitar suspensão indevida.

O que fazer se o auxílio doença for negado?
Quando há indeferimento, o segurado pode apresentar recurso à Junta de Recursos do INSS no prazo de até 30 dias após a negativa. O procedimento segue normas internas válidas desde 2017, garantindo direito à revisão.
- Anexar novos laudos médicos que reforcem a comprovação da incapacidade.
- Apresentar argumentação técnica consistente baseada em relatórios clínicos.
- Observar rigorosamente o prazo recursal para evitar perda do direito de análise.
Com prazos definidos, critérios claros e exigências documentais reforçadas, o processo se tornou mais técnico. A organização prévia dos documentos e o respeito às etapas oficiais são decisivos para garantir a proteção previdenciária em 2025.



