Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

As multas de trânsito não precisarão mais ser pagas: veja quais infrações agora estão expirando

André Rangel  Por André Rangel 
23/02/2026
Em Economia, Notícias
O detalhe ao volante que pode render multa pesada

Multas de trânsito podem causar perda de pontos e suspensão da CNH

As multas de trânsito fazem parte do dia a dia de quem dirige na Argentina e em outros países como no Brasil, servindo tanto para organizar o fluxo de veículos quanto para proteger a segurança nas vias. Ao mesmo tempo, geram impacto direto no bolso, no prontuário do condutor e em procedimentos como licenciamento, venda de automóveis e renovação da CNH. Nesse cenário, a prescrição de multas de trânsito funciona como um mecanismo jurídico que limita o tempo de cobrança pelo poder público e evita que dívidas se arrastem por anos sem solução.

O que é prescrição de multas de trânsito e qual a finalidade desse instituto?

A prescrição de multas de trânsito é o prazo máximo em que o Estado pode exigir o pagamento de uma infração já constituída como débito. Passado esse período, a administração pública perde o direito de cobrar, ainda que o registro da infração permaneça em bancos de dados internos ou relatórios de histórico.

Multas de trânsito podem causar perda de pontos e suspensão da CNH

Na prática, esse instituto garante segurança jurídica e previsibilidade nas relações entre governo e contribuintes, além de pressionar os órgãos de trânsito a agirem dentro dos prazos. Quando há excesso de demora sem justificativa, abre-se espaço para o motorista pedir o reconhecimento da prescrição ou até da decadência, afastando débitos que ficaram parados por falha do próprio poder público.

Como funciona a prescrição de multas de trânsito no Brasil em 2026

No Brasil, o tema é regulado principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por resoluções do CONTRAN. Em 2026, a multa de trânsito segue sendo tratada como um crédito da Fazenda Pública, submetido a prazos de constituição (decadência) e cobrança (prescrição), além da prescrição intercorrente quando o processo fica sem andamento.

LeiaTambém

Nova lei autoriza o uso de câmeras para flagrar motoristas e pedestres jogando lixo na rua e multa pode chegar a R$ 5,8 mil

Nova lei autoriza o uso de câmeras para flagrar motoristas e pedestres jogando lixo na rua e multa pode chegar a R$ 5,8 mil

23/02/2026
A multa mais cara do Brasil não é por álcool nem por excesso de velocidade e pode ultrapassar R$ 35 mil

A multa mais cara do Brasil não é por álcool nem por excesso de velocidade e pode ultrapassar R$ 35 mil

21/02/2026
Motoristas atentos: a regra pouco conhecida que pode fazer você perder a CNH mesmo estando “regular”

Motoristas atentos: a regra pouco conhecida que pode fazer você perder a CNH mesmo estando “regular”

21/02/2026
Podas regulares garantem calçada livre, fiação protegida e afastam notificações que pesam no bolso do morador

Proprietários de casas podem receber multas se não cumprirem a lei para cercas-vivas e árvores

20/02/2026

Em linhas gerais, os prazos mais relevantes são:

  • expedição da Notificação de Autuação em até 30 dias a partir da data da infração, sob pena de decadência do auto;
  • prazo de cerca de 5 anos para cobrança efetiva da multa, na esfera administrativa ou judicial;
  • possibilidade de prescrição intercorrente se o processo permanecer sem movimentação por tempo prolongado, por inércia do órgão de trânsito.

Como é a prescrição de multas de trânsito na Argentina e em CABA

Na Argentina, o sistema combina normas nacionais com legislações locais, o que gera diferenças relevantes entre províncias. Na Cidade Autônoma de Buenos Aires (CABA), a Lei 451 define estrutura de penalidades e, em linhas gerais, um prazo de cerca de cinco anos para prescrição de multas, semelhante ao padrão brasileiro.

Em outras províncias, a Lei Nacional de Trânsito funciona como referência, mas cada jurisdição ajusta prazos e procedimentos. Assim, a mesma conduta, como excesso de velocidade ou estacionamento proibido, pode ter regra de prescrição diferente conforme o local, exigindo consulta específica à norma regional antes de montar defesa ou planejar pagamento de débitos antigos.

Os recursos mais eficazes contra multas indevidas – Créditos: depositphotos.com / joasouza

O que diferencia infrações leves, graves e gravíssimas no trânsito

A classificação das infrações de trânsito em leves, médias, graves e gravíssimas define o valor da multa, os pontos na CNH e o impacto no histórico do condutor. Em geral, faltas leves envolvem condutas com menor risco à segurança, enquanto as graves e gravíssimas estão ligadas a comportamentos com alto potencial de causar acidentes e mortes.

Essa diferenciação também influencia o risco de suspensão do direito de dirigir e a forma como o prontuário do motorista é analisado em processos administrativos. Alguns exemplos ajudam a visualizar melhor essa divisão:

  • Leves ou menos graves: estacionar em local inadequado sem grande impacto na segurança, uso indevido da buzina, pequenos excessos de velocidade dentro de margens específicas.
  • Graves: dirigir sem portar documentos obrigatórios, circular com placas irregulares, avançar sinal vermelho em cruzamentos movimentados.
  • Gravíssimas: realizar manobras perigosas em alta velocidade, transportar passageiros de forma irregular, desobedecer ordem de parada da autoridade de trânsito.

Como consultar multas, reconhecer prescrição e agir com rapidez

Consultar multas de trânsito em aberto é essencial antes de transferir veículo, fazer licenciamento anual ou renovar a CNH. Portais oficiais de Detrans, prefeituras e órgãos de trânsito no Brasil e na Argentina permitem verificar débitos, gerar boletos, acompanhar recursos e identificar indícios de prescrição ou decadência, inclusive em notificações antigas que seguem bloqueando procedimentos.

Se você tem multas antigas, processos parados ou bloqueios inesperados, não espere o problema explodir na hora de vender o carro ou renovar a habilitação. Reúna seus dados, consulte as infrações, busque orientação especializada e peça o reconhecimento da prescrição sempre que houver base legal. Agir agora pode evitar a perda de prazos, economizar dinheiro e livrar seu nome e seu veículo de restrições que poderiam ter sido resolvidas com um simples protocolo hoje mesmo.

Tags: CNHmultamulta vencidamultasprescrição de multas de trânsitoTrânsito

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.