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Roda de ônibus se solta e atinge pedestre em BH: empresa é condenada a indenizar

André Rangel  Por André Rangel 
22/02/2026
Em Economia, Notícias
Indenização por acidente com ônibus ganha destaque

Indenização por acidente com ônibus ganha destaque

Um caso recente em Belo Horizonte reacendeu o debate sobre a responsabilidade das empresas de transporte coletivo na proteção de pedestres. Uma mulher que caminhava pela Alameda Ezequiel Dias, no bairro Santa Efigênia, foi gravemente ferida após ser atingida pela roda dianteira de um ônibus que se desprendeu durante a circulação, o que resultou em internação em CTI, sequelas duradouras e posterior condenação da empresa ao pagamento de indenização.

O que é responsabilidade objetiva em acidentes com ônibus

A empresa de ônibus pode ser obrigada a indenizar danos causados tanto a passageiros quanto a terceiros, como pedestres, sem necessidade de provar culpa direta, bastando demonstrar o vínculo entre a atividade de transporte e o dano.

O Supremo Tribunal Federal entende que concessionárias de transporte assumem o risco da atividade que exploram, inclusive quanto à manutenção e fiscalização da frota. Assim, episódios como o desprendimento de roda em movimento tendem a ser enquadrados como falha na prestação do serviço, salvo situações excepcionais de caso fortuito externo.

Por que a empresa de ônibus foi condenada a indenizar a pedestre

A empresa alegou que o acidente seria imprevisível e que a vítima, por ser pedestre, não estaria protegida como um passageiro. Esse argumento foi rejeitado porque a proteção jurídica se estende a todos os terceiros atingidos pela atividade de transporte, desde que haja nexo entre o serviço prestado e o dano.

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No processo, ficou comprovado que a roda se soltou durante o trajeto, atingindo e derrubando a pedestre, que sofreu perfuração do pulmão e fraturas de costelas. Diante do nexo claro entre o transporte e o prejuízo, aplicou-se a responsabilidade objetiva da empresa de ônibus, sem exigência de prova de culpa dos seus prepostos ou da concessionária. Neste caso, a empresa foi condenada a indenizar a pedestre em R$ 30 mil por danos morais e em R$ 1.073,05 por danos materiais. Diante disso, a empresa de ônibus recorreu.

Indenização por acidente com ônibus ganha destaque
Indenização por acidente com ônibus ganha destaque

Como funcionam os danos morais, materiais e o desconto do DPVAT

Em acidentes de trânsito envolvendo ônibus, a Justiça costuma analisar, principalmente, danos morais e danos materiais. Em alguns casos, pode haver ainda pensão mensal ou indenização específica por incapacidade permanente, de acordo com a prova pericial produzida.

  • Dano moral: ligado ao abalo psicológico, à dor e às limitações impostas pela lesão.
  • Dano material: focado em notas fiscais, recibos e prejuízos econômicos efetivos.
  • Seguro DPVAT: valores eventualmente recebidos podem ser abatidos da indenização, conforme a Súmula 246 do STJ.
  • Seguradora da transportadora: pode ser obrigada a ressarcir, dentro dos limites da apólice, os valores pagos à vítima.

Quais lições esse caso traz para a segurança no transporte coletivo

O episódio da roda que se soltou em Belo Horizonte reforça a urgência de manutenção rigorosa dos veículos e de um olhar mais atento à segurança de quem circula nas cidades. A responsabilidade da empresa de ônibus não se limita ao interior do coletivo, alcançando pedestres, ciclistas, motociclistas e demais usuários da via.

Além da atuação da Justiça, a prevenção depende de gestão séria da frota, fiscalização efetiva pelo poder público e informação clara ao cidadão. Em situações de acidente, registros como boletins de ocorrência, laudos médicos e testemunhos são essenciais para garantir a prova dos fatos e a justa indenização.

Por que você precisa agir rápido se sofreu acidente envolvendo transporte coletivo

O caso mineiro mostra que a responsabilização é possível, mas depende de iniciativa da vítima, prova bem organizada e atenção aos prazos legais. O tempo pode dificultar o acesso a documentos, testemunhas e laudos, enfraquecendo a ação judicial e reduzindo as chances de uma reparação adequada.

Se você ou alguém próximo sofreu acidente envolvendo ônibus ou outro transporte coletivo, procure orientação jurídica especializada o quanto antes, reúna todos os comprovantes e não deixe seus direitos passarem em branco. Sua atitude hoje pode ser decisiva para garantir tratamento digno, compensação financeira justa e mais segurança para toda a coletividade.

Tags: acidenteindenizaçãoÔnibustransporte

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