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Tribunal confirma demissão de trabalhador em licença por ansiedade: recusa em cumprir ordem pesou na decisão

André Rangel  Por André Rangel 
20/02/2026
Em Economia, Notícias
Demissão disciplinar por desobediência é confirmada pela Justiça

Demissão disciplinar por desobediência é confirmada pela Justiça

A demissão disciplinar por desobediência continua a ser um dos temas mais sensíveis nas relações de trabalho, especialmente quando se cruza com licenças médicas por ansiedade ou outros transtornos mentais. A recente decisão do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, envolvendo uma assistente administrativa dispensada por recusar-se a fazer um inventário, reacende o debate sobre até onde vai à proteção da incapacidade temporária e onde começa o dever de cumprir ordens empresariais legítimas.

O que é demissão disciplinar por desobediência no direito do trabalho

A demissão disciplinar por desobediência descreve a rescisão do contrato de trabalho baseada em condutas que violam deveres básicos, como cumprir ordens, cooperar com a organização do serviço e respeitar a boa-fé contratual. Não se trata de qualquer discordância pontual, mas de comportamento considerado grave e culposo que torna inviável a continuidade da relação de emprego.

Nos ordenamentos trabalhistas de inspiração europeia, a desobediência relevante envolve ordens empresariais lícitas, razoáveis e compatíveis com as funções contratadas. Situações como negar-se a realizar tarefas inerentes ao cargo ou recusar colaboração com fiscalizações internas e externas são exemplos frequentemente analisados pelos tribunais.

Demissão disciplinar por desobediência é confirmada pela Justiça
Demissão disciplinar por desobediência é confirmada pela Justiça

O que decidiu o Tribunal Superior da Catalunha sobre a desobediência

A trabalhadora Carolina, assistente administrativa na VALLAS&TOILETTES, SL., foi encarregada de realizar um inventário, atividade enquadrada nas suas funções de controle administrativo e de estoque, mas recusou a tarefa alegando “desmantelamento funcional” e desvio de função.

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Já em licença médica por ansiedade, a funcionária manteve a recusa em prestar o serviço mesmo diante da Inspeção do Trabalho. Diante da negativa reiterada e da falta de cooperação, a empresa aplicou demissão disciplinar por desobediência e falta de colaboração, decisão posteriormente validada tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal Superior, que não identificou assédio nem violação de direitos fundamentais.

A licença médica por ansiedade impede a demissão disciplinar

Um ponto central da decisão foi a análise da incapacidade temporária por ansiedade. A trabalhadora estava de licença quando a demissão disciplinar foi formalizada, o que levantou dúvidas sobre eventual proteção especial contra sanções disciplinares por atos anteriores à baixa médica.

O Tribunal Superior da Catalunha concluiu que a licença médica não funciona como escudo automático em relação a infrações já praticadas e comprovadas de forma objetiva. A sequência temporal dos fatos foi determinante, assim como a necessidade de preservar a confiança contratual mesmo diante de um cenário de doença.

  • A licença médica protege contra discriminação por motivo de saúde, mas não apaga faltas passadas.
  • É exigida prova objetiva do comportamento faltoso, como documentos, relatórios e testemunhos.
  • A conduta deve ser voluntária, reiterada e grave para justificar a sanção máxima.

Na imagem abaixo separamos alguns pontos informativos de alerta de como essa situação é tratada no Brasil:

O limite mais sensível entre direito e dever no emprego
O limite mais sensível entre direito e dever no emprego

Quais critérios costumam justificar a demissão disciplinar por desobediência

Embora cada situação seja individual, decisões trabalhistas costumam seguir critérios relativamente estáveis para confirmar se uma demissão disciplinar por desobediência é adequada. A ideia central é verificar se a sanção é proporcional à gravidade da conduta e ao impacto na organização do trabalho.

  1. Legitimidade da ordem: a tarefa deve estar dentro das funções do cargo e respeitar lei, acordo coletivo e contrato.
  2. Proporcionalidade: a ordem não pode representar humilhação, abuso de poder ou rebaixamento injustificado.
  3. Reiteração da recusa: recusa isolada tende a gerar advertência; recusa contínua aproxima-se de insubordinação grave.
  4. Impacto na organização: prejuízos ao funcionamento da empresa ou ao cumprimento de exigências legais.
  5. Boa-fé contratual: é avaliada a postura de cooperação, diálogo e busca de solução, ou, ao contrário, de confronto permanente.

O que trabalhadores e empresas podem aprender com esse tipo de decisão

Decisões como a do Tribunal Superior da Catalunha funcionam como alerta para ambas as partes. Para empregadores, reforçam que ordens devem ser claras, proporcionais e compatíveis com o cargo, e que todo o processo disciplinar precisa ser minuciosamente documentado, sobretudo quando envolve saúde mental e incapacidade temporária.

Para trabalhadores, a lição é direta: recusar ordens lícitas sem respaldo jurídico, mesmo em clima de conflito ou estresse, pode ser interpretado como desobediência grave. Se você está vivendo situação semelhante, não espere o conflito explodir: procure orientação jurídica ou sindical imediatamente, registre tudo por escrito e aja agora para proteger seus direitos e sua saúde emocional antes que seja tarde.

Tags: demissão disciplinarincapacidade temporáriajustiçaLicença por ansiedadetrabalho

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