A instalação de carregador de carro elétrico em prédio tem gerado disputas judiciais no país. Mesmo com crescimento superior a 30% nas vendas de veículos elétricos zero km entre 2022 e 2023, decisões recentes indicam que a autorização depende exclusivamente da assembleia condominial.
Por que moradores estão perdendo ações na Justiça?
Levantamento do advogado Gabriel de Britto Silva apontou ao menos sete ações judiciais em 2023 nas quais proprietários buscaram instalar pontos de recarga após negativa do condomínio. As decisões foram publicadas pelos TJs de São Paulo, Distrito Federal, Ceará e Rio de Janeiro.
Os magistrados têm entendido que, mesmo quando o condômino se compromete a arcar integralmente com custos de compra e instalação, a decisão da assembleia é soberana, não cabendo intervenção judicial para impor a obra.

Quais fundamentos os tribunais têm utilizado?
As cortes analisaram casos concretos e consolidaram entendimento sobre a necessidade de deliberação coletiva e respeito às áreas comuns. Entre os principais fundamentos destacados nas decisões estão os seguintes pontos:
- Vaga privativa em área comum: ainda que de uso exclusivo, integra espaço coletivo.
- Limitação técnica: laudos apontaram possibilidade de apenas uma estação por subsolo.
- Igualdade entre condôminos: instalação individual pode impedir uso futuro por outros moradores.
O síndico pode autorizar sozinho a instalação?
No Tribunal de Justiça do Ceará, a 4ª Câmara de Direito Privado destacou que a autorização isolada do síndico não é válida. A instalação deve ser deliberada em assembleia para análise de padronização e segurança.
O juiz Mauro Nicolau Júnior, no Rio de Janeiro, também ressaltou riscos potenciais, citando possibilidade de incêndio e danos ao patrimônio. Para ele, o uso de espaços comuns exige aprovação formal dos condôminos.

O que diz a lei sobre o quórum necessário?
De acordo com o advogado Gabriel de Britto Silva, a autorização depende de quórum de dois terços dos condôminos, conforme o artigo 1.342 do Código Civil. Contudo, há limites legais que precisam ser observados, como detalhado a seguir.
- Artigo 1.342 do CC: exige aprovação de 2/3 para obras em partes comuns.
- Artigo 1.335, II, do CC: proíbe intervenções que prejudiquem uso de áreas comuns ou privativas.
- Impedimentos à coletividade: qualquer obstáculo à convivência reduz chances de êxito judicial.
Especialistas alertam que, caso já exista estação instalada, ela pode inclusive ser questionada judicialmente e removida. O aumento da frota elétrica amplia o debate, mas a palavra final continua sendo da assembleia condominial.




