O aviso prévio trabalhado é uma das etapas mais sensíveis da rescisão contratual. Previsto na CLT, ele mantém o vínculo ativo por determinado período após a comunicação do desligamento e influencia diretamente verbas como FGTS, férias, 13º salário e INSS. Entender suas regras evita erros no cálculo, passivos trabalhistas e discussões judiciais desnecessárias.
O que caracteriza o aviso prévio trabalhado?
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo normalmente suas funções durante o período legal após a notificação da rescisão. O contrato permanece vigente, o que significa que todas as obrigações contratuais continuam válidas, inclusive cumprimento de jornada, pagamento integral de salário e manutenção de benefícios.
Diferentemente do aviso indenizado, aqui há prestação efetiva de serviços. Caso o trabalhador peça demissão e não queira cumprir o período, o empregador pode descontar o valor correspondente a até 30 dias de salário, desde que haja previsão legal e contratual.

Prazo do aviso prévio e proporcionalidade
A duração do aviso prévio é regulada pela Lei 12.506/2011, que introduziu a proporcionalidade conforme o tempo de serviço. A regra busca equilibrar o impacto da dispensa, ampliando o período para quem tem mais tempo de casa.
- 30 dias mínimos obrigatórios, independentemente do tempo de empresa, garantidos a todo trabalhador.
- Acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 60 dias adicionais.
- Limite máximo de 90 dias totais, aplicável apenas quando a dispensa parte do empregador.
Importante: quando o aviso ultrapassa 30 dias, o entendimento majoritário na Justiça do Trabalho é que somente os primeiros 30 dias são trabalhados, sendo o período excedente normalmente indenizado. Isso evita jornadas excessivas e mantém coerência com o objetivo da norma.

Direitos do trabalhador durante o aviso
Como o contrato segue ativo, o empregado mantém praticamente todos os seus direitos trabalhistas. O desconhecimento dessa regra é uma das principais causas de cálculos incorretos na rescisão.
- Depósitos regulares de FGTS, inclusive sobre o período proporcional.
- Contagem de tempo para férias e 13º salário, já que o vínculo não foi encerrado.
- Redução de jornada prevista no art. 488 da CLT, permitindo 2 horas diárias a menos ou 7 dias corridos ao final do período, sem prejuízo salarial.
- Manutenção de benefícios contratuais, como vale-transporte e plano de saúde, salvo disposição coletiva em sentido diverso.
A redução de jornada tem finalidade específica: permitir que o trabalhador busque nova colocação no mercado sem sofrer redução salarial.
Como calcular corretamente o aviso prévio trabalhado
O cálculo do aviso prévio exige atenção porque ele integra a base de outras verbas rescisórias. Erros aqui costumam gerar diferenças posteriormente reclamadas na Justiça do Trabalho.
- Dividir o salário mensal por 30 para encontrar o valor diário da remuneração.
- Multiplicar pelo número total de dias de aviso, incluindo eventual proporcionalidade.
- Somar médias de adicionais habituais, como horas extras, comissões e adicional noturno, quando pagos com frequência.
- Aplicar descontos legais, como INSS e IRRF, conforme a tabela vigente.
Exemplo prático: um empregado com salário de R$ 3.000 e 45 dias de aviso terá valor diário de R$ 100. O total bruto do período será de R$ 4.500, que integrará a base de cálculo das demais verbas proporcionais.
O cumprimento correto do aviso prévio trabalhado não é mera formalidade. Ele impacta diretamente o valor final da rescisão e a segurança jurídica das partes, tornando essencial a aplicação precisa das regras legais e dos entendimentos consolidados na Justiça do Trabalho.




