Uma decisão judicial determinou que uma aposentada receba 2.359,36 euros por mês após comprovação de falhas graves nas contribuições previdenciárias feitas pela empresa. O caso resultou na responsabilização direta do antigo empregador por parte do benefício.
Por que a pensão foi recalculada pela Justiça?
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha concluiu que a empresa deixou de pagar contribuições à Segurança Social entre 2000 e 2009, mesmo com a trabalhadora atuando em tempo integral durante todo o período.
Mesmo após a regularização parcial, a Inspeção do Trabalho identificou pagamentos inferiores aos salários reais, o que levou à revisão da base de cálculo da aposentadoria com base nos valores efetivamente recebidos.

Qual foi a responsabilidade atribuída à empresa?
Com a revisão dos valores, a Segurança Social fixou a base regulamentar correta em 2.359,36 euros mensais. O tribunal determinou que a empresa deverá arcar com parte dessa quantia, conforme estabelecido na decisão abaixo.
- Valor total da pensão: 2.359,36 euros por mês.
- Percentual pago pela empresa: 23,24% do benefício.
- Fundamento legal: responsabilidade objetiva por incumprimento grave das contribuições.
Como ficará o pagamento mensal da aposentada?
Apesar de a empresa ser responsável por quase um quarto do valor, a Segurança Social continuará pagando 100% do benefício diretamente à pensionista, garantindo a proteção financeira da aposentada.
Segundo a sentença, a aposentada receberá integralmente 95,53% da base regulamentar reconhecida, cabendo ao órgão previdenciário cobrar posteriormente o montante devido à fundação empregadora.

Quais argumentos da empresa foram rejeitados?
A defesa alegou inexistência de vínculo empregatício e atraso processual injustificado, mas o tribunal afastou essas teses ao lembrar que já existia decisão transitada em julgado desde 2014 reconhecendo a relação de trabalho.
- Coisa julgada: sentença anterior confirmou o vínculo e a ausência de contribuições.
- Proteção do pensionista: o atraso prejudicou exclusivamente a beneficiária.
- Responsabilidade mantida: empresa integra a cadeia previdenciária e deve responder pelo descumprimento.
A decisão reforça que falhas no recolhimento previdenciário não podem reduzir o direito do trabalhador à aposentadoria, transferindo ao empregador a obrigação de arcar com os prejuízos causados.




