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Trabalhador com câncer de pele é demitido após 24 anos e TST vê indícios de discriminação

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
14/02/2026
Em Economia
Trabalhador com câncer de pele é demitido após 24 anos e TST vê indícios de discriminação

TST reconhece presunção de discriminação em demissão por câncer de pele

A demissão por câncer de pele foi reconhecida como discriminatória pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O caso envolve operador de máquinas dispensado após 24 anos em indústria alimentícia de Vila Velha (ES), e o processo retornará ao TRT-17 para novo julgamento.

Por que o TST entendeu que houve discriminação?

Para o relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, o câncer de pele é doença grave com potencial estigmatizante. Nessas situações, surge presunção relativa de discriminação, cabendo à empresa demonstrar motivo legítimo e diverso para a dispensa.

Como a empregadora não comprovou razão objetiva que afastasse essa presunção, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório do desligamento e determinou nova análise do caso.

Trabalhador com câncer de pele é demitido após 24 anos e TST vê indícios de discriminação
Doença grave gera presunção relativa que exige justificativa empresarial objetiva

Quais foram os pedidos apresentados pelo trabalhador?

Após ser dispensado depois de 24 anos de serviço, o operador alegou possuir câncer de pele e outras doenças graves. Sustentou que a dispensa ocorreu antes de completar 25 anos, marco que garantiria plano de saúde vitalício, segundo regulamento interno.

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  • Nulidade da demissão: reconhecimento da invalidade do desligamento.
  • Reintegração ao emprego: retorno ao cargo ocupado na empresa.
  • Indenização por danos morais: compensação por prejuízos emocionais.

Qual foi o entendimento das instâncias anteriores?

A 13ª Vara do Trabalho de Vitória julgou o pedido improcedente. O laudo pericial concluiu que não havia vínculo entre as doenças e a atividade exercida, apontando que o empregado estava apto ao trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença. Também considerou que o câncer havia sido tratado cirurgicamente e que não houve estigma ou preconceito comprovado no ambiente laboral.

Trabalhador com câncer de pele é demitido após 24 anos e TST vê indícios de discriminação
Instâncias anteriores negaram vínculo entre doença e atividade profissional

Qual foi a defesa apresentada pela empresa?

A empresa sustentou que o empregado não preenchia os requisitos para o plano de saúde vitalício e que não possuía qualquer estabilidade no momento da dispensa. Argumentou ainda que atuou dentro da legalidade trabalhista.

  • Inexistência de estabilidade: alegou ausência de garantia de emprego.
  • Não enquadramento no regulamento: afirmou que o trabalhador não cumpria critérios do plano vitalício.
  • Ausência de discriminação: defendeu que a dispensa não teve relação com a doença.

O que muda com a decisão da 4ª Turma?

Ao reconhecer a presunção de discriminação, o TST determinou o retorno dos autos ao TRT da 17ª Região para reavaliar o caso sob a correta distribuição do ônus da prova, invertendo a lógica aplicada nas decisões anteriores.

O novo julgamento deverá considerar que cabe à empresa apresentar prova robusta de motivo legítimo para o desligamento, diante do caráter potencialmente estigmatizante da doença, conforme entendimento fixado pela Turma.

Tags: CâncerDemissão discriminatóriaTJSP

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