Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Farmácia é condenada após pressionar vendedor a tirar barba e Justiça vê prática discriminatória no ambiente de trabalho

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
12/02/2026
Em Economia
Farmácia é condenada após pressionar vendedor a tirar barba e Justiça vê prática discriminatória no ambiente de trabalho

Justiça manteve indenização por exigência estética abusiva imposta a vendedor de farmácia

A Justiça do Trabalho manteve indenização por danos morais a um vendedor de farmácia em Belo Horizonte que foi pressionado a retirar barba e bigode durante o contrato. A decisão reconheceu prática discriminatória e entendeu que a exigência ultrapassou os limites do poder do empregador.

Por que a Justiça considerou a exigência abusiva?

O entendimento judicial destacou que a proibição do uso de barba, sem justificativa ligada à função exercida, fere direitos do trabalhador. A imposição diária afetou bens protegidos como imagem, intimidade e autoestima, indo além do controle legítimo da atividade profissional.

Segundo a decisão, o empregador não pode impor padrões estéticos sem relação direta com o serviço prestado. A cobrança constante caracterizou abuso do poder diretivo, especialmente por atingir a identidade pessoal do empregado no ambiente de trabalho.

Farmácia é condenada após pressionar vendedor a tirar barba e Justiça vê prática discriminatória no ambiente de trabalho
Exigência de retirar barba sem justificativa funcional violou direitos de personalidade do trabalhador

Como ocorreram as cobranças dentro da farmácia?

Durante o último ano do contrato, o vendedor relatou pressão contínua do gerente para remover completamente os pelos faciais. A exigência era reiterada e acompanhada de ameaça de demissão, conforme ficou demonstrado no processo, como detalhado a seguir.

LeiaTambém

Justiça condena empresa em R$ 58 mil por demitir funcionário minutos após mal-estar e reforça limites ao poder de demissão no Brasil

Justiça condena empresa em R$ 58 mil por demitir funcionário minutos após mal-estar e reforça limites ao poder de demissão no Brasil

09/02/2026
Justiça do Trabalho reconhece essas quatro situações comuns como causas diretas de indenização em 2026

Justiça do Trabalho reconhece essas quatro situações comuns como causas diretas de indenização em 2026

31/01/2026
Seu patrão não pagou no prazo? Você já tem direito a correção e juros sem precisar acionar a Justiça

Seu patrão não pagou no prazo? Você já tem direito a correção e juros sem precisar acionar a Justiça

26/01/2026
A Ultrafarma vai fechar sete lojas físicas

Após suspeita de corrupção, grande rede anuncia fechamento de todas as lojas e aposta em “unidade conceito”

25/01/2026
  • Cobrança diária: o trabalhador era advertido de forma rotineira para retirar barba e bigode.
  • Registro formal: houve assinatura de advertência determinando a remoção dos pelos sob risco de dispensa.
  • Tratamento desigual: outros empregados utilizavam barba sem sofrer punições semelhantes.

Quais foram os argumentos do trabalhador e da empresa?

O vendedor afirmou que chegou a raspar a barba, mas relatou abalo emocional e perda de autoestima, dizendo que a medida afetou sua identidade. Sustentou ainda que a punição foi direcionada apenas a ele, apesar de colegas manterem barba.

A empresa negou qualquer perseguição e afirmou que o empregado nunca teria sido obrigado a retirar totalmente os pelos faciais. Também alegou que eventuais conflitos poderiam ter sido comunicados por canais internos disponíveis aos funcionários.

Farmácia é condenada após pressionar vendedor a tirar barba e Justiça vê prática discriminatória no ambiente de trabalho
Farmácia é condenada após pressionar vendedor a tirar barba e Justiça vê prática discriminatória no ambiente de trabalho

O que decidiu a Vara do Trabalho em primeira instância?

O juízo da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte concluiu que a proibição estética, sem motivo plausível, viola direitos da personalidade do empregado. A sentença reconheceu a existência de discriminação estética e fixou indenização por danos morais.

  • Limite do poder diretivo: a exigência estética não tinha relação com a atividade de vendedor.
  • Dano moral configurado: houve ofensa à imagem, à liberdade de ação e à autoestima.
  • Valor fixado: a indenização foi definida em R$ 5 mil.

Por que o Tribunal manteve a indenização?

Ao julgar o recurso, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou que ficou comprovado o impedimento ao uso de barba no ambiente laboral. O relator destacou que a conduta não se tratava de mera orientação estética.

O colegiado manteve o valor de R$ 5 mil por entender que a quantia cumpre função compensatória e pedagógica, estando alinhada aos parâmetros adotados pela Justiça do Trabalho. Não houve recurso posterior, e o processo foi encerrado.

Tags: farmáciajustiça do trabalhoPrática discriminatória

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.