O TRT-15 entendeu que apelidos no trabalho só geram dano moral se houver humilhação comprovada, repetição e intenção de ofender. Ambiente informal, ausência de perseguição e falta de provas afastam indenização.
O TRT-15 negou indenização por apelido no trabalho e reforçou que nem toda brincadeira gera dano moral. A decisão destacou a importância do contexto, das provas e da intenção de ofender para caracterizar assédio no ambiente profissional.
Quando apelido no trabalho vira dano moral?
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o simples uso de apelido não gera automaticamente indenização. É preciso demonstrar humilhação real, constrangimento contínuo e impacto na dignidade do empregado dentro da rotina profissional.
Os magistrados avaliaram que o dano moral trabalhista exige gravidade comprovada. Situações isoladas ou interações informais sem prova de perseguição direta tendem a ser vistas como mero aborrecimento, sem força suficiente para condenação.

O que pesou para o TRT 15 negar a indenização?
O colegiado analisou provas, depoimentos e o comportamento coletivo para definir que não houve assédio moral no trabalho. O contexto indicou troca informal de apelidos entre colegas, sem intenção clara de humilhar, como mostram os fatores abaixo.
- Ambiente informal com apelidos usados por vários funcionários
- Ausência de prova de intenção de ofensa direcionada
- Falta de demonstração de sofrimento grave comprovado
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Por que o contexto muda o resultado do processo?
A decisão aplicou o conceito de animus jocandi, expressão jurídica para indicar intenção de brincar e não de ofender. Quando a conduta é recíproca e aceita no grupo, a chance de condenação por ofensa diminui bastante.
O tribunal também observou a dinâmica social da equipe. Se não há pressão hierárquica, isolamento ou exposição vexatória repetida, o entendimento tende a afastar o assédio e enquadrar o caso como interação inadequada, porém não indenizável.

Qual o papel da empresa nesses casos de apelidos?
Para existir condenação, deve ficar clara a responsabilidade da empresa por omissão ou conivência após ciência do problema. Sem registro interno de queixa ou pedido formal de intervenção, a culpa patronal perde força jurídica.
- Manter código de conduta proibindo apelidos ofensivos
- Oferecer canal ativo de denúncia ao RH ou compliance
- Registrar ocorrências para gerar prova documental
O que trabalhadores devem provar para ganhar ação?
Em ações desse tipo, a prova de humilhação contínua é decisiva e precisa ser consistente. Testemunhas, registros e comunicações internas ajudam a demonstrar que não era simples brincadeira, mas prática repetitiva com efeito negativo concreto, como nos pontos a seguir.
- Repetição sistemática da conduta ofensiva
- Existência de reclamação formal ignorada pela empresa
- Conteúdo com viés discriminatório ou degradante
Sem esse conjunto de provas, a tendência é que a Justiça enquadre o caso como incômodo pontual, mostrando que contexto e evidência valem mais que a simples existência de um apelido.


