O TJ paulista fixou que ex-cônjuge que usa imóvel comum sozinho pode pagar indenização equivalente a aluguel. O valor considera metade do aluguel de mercado, com abatimento de 50% do financiamento pago, devido a partir da citação judicial.
Decisão recente do TJ paulista reforça que o uso exclusivo de imóvel comum após a separação pode gerar indenização por aluguel. O entendimento busca equilibrar patrimônio, evitar enriquecimento sem causa e esclarecer quando há descontos por financiamento e despesas ordinárias.
Por que o uso exclusivo do imóvel gera indenização?
Quando um imóvel pertence a ambos, existe condomínio. Se apenas um ex-cônjuge ocupa o bem, impede o outro de usar sua fração. Para evitar enriquecimento sem causa, a Justiça reconhece uma compensação financeira equivalente ao aluguel da parte alheia.
Esse pagamento não cria uma locação formal. Trata-se de indenização pelo uso exclusivo do patrimônio comum, preservando o direito de propriedade de quem saiu e a proporcionalidade entre posse e fruição econômica.
Confira o vídeo compartilhado pelo canal do TikTok nadinesoder falando sobre a decisão de continuar morando no imóvel após o divórcio e como a indenização deve ser separada.
@nadinesoder DIVÓRCIO: quem ficou na casa, precisa pagar aluguel para o outro? #dicas #divorcio #podcasts #divorciofeliz #videoviral ♬ som original – Nadine advogada
Quais fundamentos jurídicos sustentam a cobrança?
A decisão se apoia no regime do condomínio e no dever de compensar a perda de uso. Além disso, a presença de filhos no imóvel não afasta a cobrança, pois pensão alimentícia e direito patrimonial são esferas distintas, como mostram os pontos a seguir.
- Uso exclusivo: impede o coproprietário de usufruir do bem.
- Natureza indenizatória: evita enriquecimento sem causa, sem contrato de aluguel.
- Filhos no imóvel: não anulam o direito do ex à compensação patrimonial.
Como funciona a compensação das parcelas do financiamento?
O tribunal admitiu a compensação de gastos quando quem ocupa o imóvel paga sozinho o financiamento. Como a parcela aumenta o patrimônio de ambos, metade do valor pode ser abatida do aluguel devido ao ex que não reside no bem.
O cálculo considera a metade do aluguel de mercado, com abatimento de metade da parcela do financiamento paga pela moradora. Despesas que não geram patrimônio, como taxas ordinárias, seguem outra lógica.

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Quais despesas podem ser abatidas e quais não entram?
Para chegar ao valor justo, a Justiça separa custos que geram patrimônio daqueles ligados ao uso diário. Essa distinção orienta a compensação e evita dupla cobrança, como se observa nos itens abaixo.
- Financiamento: pode ter 50% abatido do aluguel, pois forma patrimônio comum.
- IPTU e condomínio: ficam a cargo de quem usa o imóvel.
- Manutenção ordinária: não é reembolsável ao coproprietário ausente.
Desde quando o aluguel passa a ser devido?
O aluguel não retroage à separação. A obrigação nasce com a citação judicial, quando o ocupante é formalmente notificado do pedido. Antes disso, presume-se um comodato gratuito aceito tacitamente entre as partes.
Esse marco temporal dá segurança jurídica, evita surpresas financeiras e reforça a importância de formalizar a pretensão. A decisão final busca equilíbrio: protege quem saiu do imóvel e ajusta os valores de quem permaneceu pagando o financiamento.




