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TJ confirma que usar imóvel comum após separação dá direito a indenização e o valor pode surpreender quem ignora essa regra

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
07/02/2026
Em Economia
TJ confirma que usar imóvel comum após separação dá direito a indenização e o valor pode surpreender quem ignora essa regra

Uso exclusivo de imóvel comum gera indenização para coproprietário afastado

O TJ paulista fixou que ex-cônjuge que usa imóvel comum sozinho pode pagar indenização equivalente a aluguel. O valor considera metade do aluguel de mercado, com abatimento de 50% do financiamento pago, devido a partir da citação judicial.

Decisão recente do TJ paulista reforça que o uso exclusivo de imóvel comum após a separação pode gerar indenização por aluguel. O entendimento busca equilibrar patrimônio, evitar enriquecimento sem causa e esclarecer quando há descontos por financiamento e despesas ordinárias.

Por que o uso exclusivo do imóvel gera indenização?

Quando um imóvel pertence a ambos, existe condomínio. Se apenas um ex-cônjuge ocupa o bem, impede o outro de usar sua fração. Para evitar enriquecimento sem causa, a Justiça reconhece uma compensação financeira equivalente ao aluguel da parte alheia.

Esse pagamento não cria uma locação formal. Trata-se de indenização pelo uso exclusivo do patrimônio comum, preservando o direito de propriedade de quem saiu e a proporcionalidade entre posse e fruição econômica.

Confira o vídeo compartilhado pelo canal do TikTok nadinesoder falando sobre a decisão de continuar morando no imóvel após o divórcio e como a indenização deve ser separada.

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@nadinesoder DIVÓRCIO: quem ficou na casa, precisa pagar aluguel para o outro? #dicas #divorcio #podcasts #divorciofeliz #videoviral ♬ som original – Nadine advogada

Quais fundamentos jurídicos sustentam a cobrança?

A decisão se apoia no regime do condomínio e no dever de compensar a perda de uso. Além disso, a presença de filhos no imóvel não afasta a cobrança, pois pensão alimentícia e direito patrimonial são esferas distintas, como mostram os pontos a seguir.

  • Uso exclusivo: impede o coproprietário de usufruir do bem.
  • Natureza indenizatória: evita enriquecimento sem causa, sem contrato de aluguel.
  • Filhos no imóvel: não anulam o direito do ex à compensação patrimonial.

Como funciona a compensação das parcelas do financiamento?

O tribunal admitiu a compensação de gastos quando quem ocupa o imóvel paga sozinho o financiamento. Como a parcela aumenta o patrimônio de ambos, metade do valor pode ser abatida do aluguel devido ao ex que não reside no bem.

O cálculo considera a metade do aluguel de mercado, com abatimento de metade da parcela do financiamento paga pela moradora. Despesas que não geram patrimônio, como taxas ordinárias, seguem outra lógica.

TJ confirma que usar imóvel comum após separação dá direito a indenização e o valor pode surpreender quem ignora essa regra
Parcelas do financiamento podem ser compensadas no cálculo do aluguel

Leia mais: Nubank libera nova função de Pix e agora você pode fazer transferências mesmo com a conta zerada

Quais despesas podem ser abatidas e quais não entram?

Para chegar ao valor justo, a Justiça separa custos que geram patrimônio daqueles ligados ao uso diário. Essa distinção orienta a compensação e evita dupla cobrança, como se observa nos itens abaixo.

  • Financiamento: pode ter 50% abatido do aluguel, pois forma patrimônio comum.
  • IPTU e condomínio: ficam a cargo de quem usa o imóvel.
  • Manutenção ordinária: não é reembolsável ao coproprietário ausente.

Desde quando o aluguel passa a ser devido?

O aluguel não retroage à separação. A obrigação nasce com a citação judicial, quando o ocupante é formalmente notificado do pedido. Antes disso, presume-se um comodato gratuito aceito tacitamente entre as partes.

Esse marco temporal dá segurança jurídica, evita surpresas financeiras e reforça a importância de formalizar a pretensão. A decisão final busca equilíbrio: protege quem saiu do imóvel e ajusta os valores de quem permaneceu pagando o financiamento.

Tags: aluguelex-cônjugesindenização

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