A entrada em vigor da Lei nº 15.108, em março de 2025, mudou de forma direta a rotina de famílias que criam netos, enteados ou outros menores sob guarda, obrigando o INSS a reconhecê-los administrativamente como dependentes para fins de pensão por morte, em condições semelhantes às de filhos, o que reduziu a incerteza e a necessidade de ações judiciais para garantir esse direito.
O que mudou com a Lei nº 15.108/2025 para menores sob guarda?
Com a nova legislação, o menor sob guarda judicial passou a ser equiparado, de forma expressa, a filho para todos os efeitos previdenciários. Isso alcança não apenas netos, mas também enteados e sobrinhos, desde que estejam sob guarda ou tutela formal.
O objetivo central é evitar que crianças e adolescentes fiquem desamparados financeiramente após a morte de quem, na prática, era o responsável pelo sustento. A lei também padroniza o entendimento do INSS, reduzindo divergências e indeferimentos indevidos.

Quem pode deixar pensão por morte para netos e outros menores?
A nova lei do INSS determina que avós, tios ou padrastos que assumem legalmente a responsabilidade por menores possam deixar pensão por morte, desde que cumpridos alguns requisitos. O ponto de partida é a existência de guarda judicial ou tutela regularmente reconhecida.
Em geral, situações em que o menor apenas reside com o responsável, sem decisão judicial formal, não são suficientes para o enquadramento automático como dependente. Nesses casos, a comprovação costuma depender de análise mais rigorosa e, por vezes, judicial.
Quem tem direito à pensão por morte para netos segundo a Lei nº 15.108/2025?
A pensão por morte para netos e outros menores equiparados a filhos alcança um grupo específico de famílias que assumem formalmente essa responsabilidade. Para facilitar a análise, é importante entender os critérios que o INSS observa ao reconhecer o direito.
Esses critérios combinam aspectos jurídicos e econômicos, garantindo que apenas quem realmente dependia do segurado seja protegido pelo benefício. De modo geral, o INSS verifica os seguintes pontos:
- Guarda ou tutela formal: decisão judicial que comprove a responsabilidade legal do segurado sobre o menor.
- Menor de 21 anos: limite etário, salvo invalidez ou deficiência intelectual ou mental grave.
- Dependência econômica: demonstração de que o menor tinha no segurado sua principal fonte de sustento.
- Ausência de outros dependentes prioritários: em muitos casos, a pensão é analisada após cônjuges e filhos biológicos.
Como solicitar na prática a pensão por morte para netos no INSS?
O pedido de pensão para netos pode ser feito de forma totalmente digital, pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com conta Gov.br. O fluxo é semelhante ao de outros pedidos de pensão por morte, mas exige maior atenção à documentação de guarda e dependência econômica.

Como é calculado o valor da pensão e por que agir rapidamente?
A pensão destinada a netos segue as mesmas regras gerais da pensão por morte após a reforma de 2019, considerando a aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito na data do óbito. Em 2026, o cálculo parte de uma cota familiar de 50% do benefício, acrescida de 10% por dependente, respeitando o piso do salário mínimo de R$ 1.502,00.
Se você é responsável por menor sob guarda ou tutela e houve um falecimento recente, não adie o pedido: há prazos que impactam o valor retroativo e atrasos podem deixar a criança ou adolescente sem renda essencial. Busque orientação especializada e protocole o requerimento no INSS o quanto antes para garantir essa proteção enquanto ainda é possível reverter eventuais negativas.




