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Empresa é condenada a pagar R$ 333.123,17 por obrigar funcionários a bater ponto com reconhecimento facial

André Rangel  Por André Rangel 
05/02/2026
Em Economia, Notícias
Empresa é condenada por exigir reconhecimento facial no trabalho

Empresa é condenada por exigir reconhecimento facial no trabalho

Em um cenário em que o controle de jornada se torna cada vez mais digital, o uso de reconhecimento facial no trabalho tem gerado forte debate entre especialistas em direito do trabalho e proteção de dados. Um caso recente, em que uma empresa foi condenada por impor o registro de ponto biométrico obrigatório, mostra que a inovação tecnológica precisa caminhar lado a lado com os direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente quando envolve dados sensíveis.

Qual é o limite legal do reconhecimento facial no trabalho

A discussão sobre reconhecimento facial no trabalho gira em torno da compatibilidade dessa tecnologia com as normas de privacidade e proteção de dados pessoais. A decisão judicial destacou que o tratamento de dados biométricos é, em regra, proibido, salvo quando atendidos requisitos estritos, como consentimento explícito ou demonstração de necessidade real e proporcional do uso da ferramenta.

No caso analisado, o tribunal entendeu que a empresa não comprovou essa necessidade, pois havia alternativas menos invasivas, como cartão corporativo ou credenciais físicas. Assim, concluiu-se que houve violação à legislação de proteção de dados e às garantias previstas no Estatuto dos Trabalhadores, reforçando que o poder diretivo do empregador tem limites claros.

Empresa é condenada por exigir reconhecimento facial no trabalho
Empresa é condenada por exigir reconhecimento facial no trabalho

Como a Justiça tem respondido ao uso de biometria nas empresas

Além de considerar ilícito o uso obrigatório do sistema de reconhecimento facial, a corte classificou a conduta da empresa como infração grave ao Estatuto dos Trabalhadores. Isso permitiu que o empregado solicitasse a rescisão contratual indireta, com direito a 46.266 euros por tempo de serviço e 7.500 euros por danos morais, totalizando 53.766 euros convertido para reais brasileiros é aproximadamente R$ 333.123,17.

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O trabalhador foi representado por um escritório especializado em direito do trabalho, que defendeu que a digitalização do controle de ponto não pode ocorrer à custa da privacidade dos empregados. A sentença reforçou que existem meios de registro de jornada eficazes, como cartões magnéticos, senhas ou sistemas convencionais, que não exigem o tratamento de dados tão sensíveis quanto a biometria facial.

Quais são os principais riscos do controle de ponto por reconhecimento facial

O uso de controle de ponto por reconhecimento facial traz riscos relevantes, pois dados biométricos são sensíveis, únicos e permanentes. Diferentemente de uma senha que pode ser alterada, o padrão facial acompanha a pessoa por toda a vida, tornando vazamentos ou usos indevidos potencialmente irreversíveis e de alto impacto.

Nesse contexto, especialistas destacam riscos recorrentes associados à biometria facial no ambiente de trabalho, que devem ser avaliados com rigor antes de qualquer implementação pelo empregador:

  • Violação de privacidade: coleta e tratamento de traços faciais além do necessário para o controle de ponto.
  • Armazenamento inseguro: falhas na proteção de bancos de dados com informações altamente sensíveis.
  • Uso indevido: reutilização dos dados para outras finalidades sem base legal ou autorização válida.
  • Assimetria de poder: trabalhadores pressionados a “aceitar” o sistema por medo de represálias ou perda do emprego.

Na imagem abaixo, veja como funciona no Brasil:

Empresa é condenada por exigir reconhecimento facial no trabalho
Empresa é condenada por exigir reconhecimento facial no trabalho

Como as empresas podem conciliar tecnologia e direitos dos trabalhadores

A adoção de reconhecimento facial na empresa exige planejamento jurídico e técnico cuidadoso, tratando dados biométricos como dados pessoais sensíveis, e não como mera informação administrativa. A decisão que condenou a empresa funciona como alerta para organizações que pensam em implantar tecnologias invasivas sem base legal sólida.

Para reduzir riscos e demonstrar conformidade, empresas precisam avaliar se há alternativas menos invasivas, definir base legal adequada, garantir transparência e reforçar a segurança da informação. Sempre que possível, é essencial oferecer um meio alternativo de registro a quem não queira fornecer dados biométricos, preservando direitos fundamentais e a confiança dos trabalhadores.

Por que esse caso é um alerta urgente para empresas e trabalhadores

O caso que resultou em indenização significativa e reconhecimento de infração grave mostra que o uso irresponsável de reconhecimento facial no trabalho pode gerar danos jurídicos, financeiros e reputacionais severos. A tendência é que novas ações e decisões semelhantes se multipliquem à medida que tecnologias digitais se espalham pelo ambiente laboral.

Se você é empresa, revise imediatamente suas práticas de controle de jornada antes que virem um passivo trabalhista e de proteção de dados. Se você é trabalhador, informe-se sobre seus direitos e não aceite o uso de biometria sem transparência, base legal clara e alternativas reais: agir agora pode evitar prejuízos irreversíveis no futuro próximo.

Tags: Biometriadireitosreconhecimento facialreconhecimento facial no trabalhorescisão indiretatrabalho

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