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Herdeiros vencem disputa no STJ e viúvo perde direito de morar em imóvel de veraneio ao alegar habitação que nunca foi usada pelo casal

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
30/01/2026
Em Economia
Herdeiros vencem disputa no STJ e viúvo perde direito de morar em imóvel de veraneio ao alegar habitação que nunca foi usada pelo casal

Decisão do STJ define limites do direito real de habitação

STJ definiu que o direito real de habitação vale apenas para o imóvel onde o casal residia. O viúvo pode morar vitaliciamente, sem vender ou alugar, enquanto herdeiros preservam a nua-propriedade e direitos patrimoniais.

A decisão do STJ em janeiro de 2026 esclareceu um dos conflitos mais comuns do Direito de Família: a disputa entre viúvo e herdeiros pelo imóvel. O tribunal fixou critérios objetivos e reforçou que a proteção legal existe para garantir moradia, não vantagem patrimonial.

O que o STJ decidiu sobre o direito real de habitação?

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o Direito Real de Habitação se aplica exclusivamente ao imóvel que servia como residência do casal no momento do falecimento. A corte afastou interpretações que permitiam ao viúvo escolher outros bens do espólio.

Segundo o tribunal, a finalidade do instituto é proteger a dignidade do cônjuge sobrevivente, preservando o vínculo afetivo com o lar. Por isso, imóveis de investimento, veraneio ou desocupados não se enquadram na proteção legal reconhecida em 2026.

Herdeiros vencem disputa no STJ e viúvo perde direito de morar em imóvel de veraneio ao alegar habitação que nunca foi usada pelo casal
STJ restringe habitação ao imóvel residencial ocupado pelo casal

O que diz a lei sobre o direito do viúvo?

O fundamento legal está no artigo 1.831 do Código Civil, que garante ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer gratuitamente no imóvel residencial do casal, independentemente do regime de bens. A aplicação correta da norma depende de critérios claros, listados a seguir.

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  • Base legal: Art. 1.831 do Código Civil, que assegura moradia vitalícia ao cônjuge sobrevivente.
  • Natureza do direito: Uso exclusivo para habitação, sem possibilidade de venda ou aluguel.
  • Duração: Vitalícia, mantendo-se mesmo em caso de novo casamento ou união estável.

Por que apenas o último imóvel do casal é protegido?

O STJ entendeu que o bem jurídico protegido é a moradia habitual, e não o patrimônio em si. O imóvel deve ser aquele onde o casal efetivamente vivia, pois é esse espaço que concentra laços sociais, memória familiar e estabilidade emocional do sobrevivente.

Assim, se o casal possuía vários imóveis, mas residia em apenas um, somente esse bem é alcançado pelo direito de habitação. Casas de praia, salas comerciais ou imóveis alugados ficam fora da proteção por não cumprirem a função residencial.

Herdeiros vencem disputa no STJ e viúvo perde direito de morar em imóvel de veraneio ao alegar habitação que nunca foi usada pelo casal
Proteção recai apenas sobre moradia habitual, excluindo imóveis de investimento

Leia mais: Novo teto do INSS em 2026 altera o valor real do desconto e quem ganha acima do mínimo vai sentir a diferença direto no bolso

Quais conflitos práticos surgem entre viúvo e herdeiros?

A disputa costuma envolver uso, venda e despesas do imóvel. A decisão de 2026 buscou equilibrar interesses, garantindo proteção ao viúvo sem bloquear totalmente os direitos patrimoniais dos herdeiros, como demonstram os pontos práticos abaixo.

  • Aluguel do imóvel: O viúvo não paga aluguel, e os herdeiros não podem cobrar.
  • Venda do bem: Os herdeiros podem vender a nua-propriedade, respeitando a moradia.
  • Despesas: O viúvo arca com IPTU e condomínio, enquanto herdeiros cuidam de danos estruturais.

Quando o direito real de habitação pode não existir?

Uma exceção relevante ocorre quando o imóvel era de copropriedade com terceiros antes do casamento. Nesses casos, o STJ entende que o direito de habitação pode ser afastado para não violar o direito de propriedade de quem não integra a família nuclear.

Em 2026, a mensagem da Justiça ficou clara: o Direito Real de Habitação protege o último teto do casal, garantindo segurança e dignidade ao sobrevivente, mas sem permitir escolhas estratégicas de patrimônio que prejudiquem herdeiros ou terceiros.

Tags: Direito do viúvoDireito Real de HabitaçãoSTJ

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