STJ definiu que o direito real de habitação vale apenas para o imóvel onde o casal residia. O viúvo pode morar vitaliciamente, sem vender ou alugar, enquanto herdeiros preservam a nua-propriedade e direitos patrimoniais.
A decisão do STJ em janeiro de 2026 esclareceu um dos conflitos mais comuns do Direito de Família: a disputa entre viúvo e herdeiros pelo imóvel. O tribunal fixou critérios objetivos e reforçou que a proteção legal existe para garantir moradia, não vantagem patrimonial.
O que o STJ decidiu sobre o direito real de habitação?
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o Direito Real de Habitação se aplica exclusivamente ao imóvel que servia como residência do casal no momento do falecimento. A corte afastou interpretações que permitiam ao viúvo escolher outros bens do espólio.
Segundo o tribunal, a finalidade do instituto é proteger a dignidade do cônjuge sobrevivente, preservando o vínculo afetivo com o lar. Por isso, imóveis de investimento, veraneio ou desocupados não se enquadram na proteção legal reconhecida em 2026.

O que diz a lei sobre o direito do viúvo?
O fundamento legal está no artigo 1.831 do Código Civil, que garante ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer gratuitamente no imóvel residencial do casal, independentemente do regime de bens. A aplicação correta da norma depende de critérios claros, listados a seguir.
- Base legal: Art. 1.831 do Código Civil, que assegura moradia vitalícia ao cônjuge sobrevivente.
- Natureza do direito: Uso exclusivo para habitação, sem possibilidade de venda ou aluguel.
- Duração: Vitalícia, mantendo-se mesmo em caso de novo casamento ou união estável.
Por que apenas o último imóvel do casal é protegido?
O STJ entendeu que o bem jurídico protegido é a moradia habitual, e não o patrimônio em si. O imóvel deve ser aquele onde o casal efetivamente vivia, pois é esse espaço que concentra laços sociais, memória familiar e estabilidade emocional do sobrevivente.
Assim, se o casal possuía vários imóveis, mas residia em apenas um, somente esse bem é alcançado pelo direito de habitação. Casas de praia, salas comerciais ou imóveis alugados ficam fora da proteção por não cumprirem a função residencial.

Quais conflitos práticos surgem entre viúvo e herdeiros?
A disputa costuma envolver uso, venda e despesas do imóvel. A decisão de 2026 buscou equilibrar interesses, garantindo proteção ao viúvo sem bloquear totalmente os direitos patrimoniais dos herdeiros, como demonstram os pontos práticos abaixo.
- Aluguel do imóvel: O viúvo não paga aluguel, e os herdeiros não podem cobrar.
- Venda do bem: Os herdeiros podem vender a nua-propriedade, respeitando a moradia.
- Despesas: O viúvo arca com IPTU e condomínio, enquanto herdeiros cuidam de danos estruturais.
Quando o direito real de habitação pode não existir?
Uma exceção relevante ocorre quando o imóvel era de copropriedade com terceiros antes do casamento. Nesses casos, o STJ entende que o direito de habitação pode ser afastado para não violar o direito de propriedade de quem não integra a família nuclear.
Em 2026, a mensagem da Justiça ficou clara: o Direito Real de Habitação protege o último teto do casal, garantindo segurança e dignidade ao sobrevivente, mas sem permitir escolhas estratégicas de patrimônio que prejudiquem herdeiros ou terceiros.




