O caso de um empregado chileno que recebeu por engano o equivalente a 330 salários mensais reacendeu de forma intensa o debate sobre responsabilidade das empresas, dever de devolução de valores e limites da lei penal. O episódio, ocorrido em 2022 e julgado em 2025, envolveu um depósito de 165 milhões de pesos chilenos feito pelo Consórcio Industrial de Alimentos diretamente na conta do trabalhador, saindo da rotina de folha de pagamento para virar exemplo emblemático nas discussões jurídicas e trabalhistas no Chile e em toda a região.
O que aconteceu no caso do trabalhador chileno que recebeu 330 salários?
O ponto de partida foi um erro operacional no pagamento de salários. Em vez de receber o valor de um mês de trabalho, o empregado teve creditado um montante estimado em 180 mil dólares, segundo a conversão aproximada à época, sem qualquer participação sua na operação.
Após notar o crédito atípico, a empresa entrou em contato com o funcionário e solicitou a devolução imediata, inicialmente aceita. Dias depois, porém, o trabalhador pediu demissão, não transferiu o valor de volta e passou a responder a uma denúncia penal por suposto roubo, em um processo que se estenderia por mais de três anos na Justiça chilena.

Como a Justiça chilena avaliou o erro de depósito e afastou o crime de roubo?
O tribunal de Santiago analisou a diferença entre roubo, fraude e o que chamou de “apropriação não autorizada”. Para configurar roubo, seria necessário que o bem fosse obtido com violência, ameaça ou algum tipo de subtração, o que não ocorreu, já que o dinheiro foi enviado voluntariamente pela empresa, ainda que por engano.
Além disso, não foi comprovada nenhuma ação prévia do trabalhador para provocar o pagamento, como manipulação de sistema ou fraude. Diante disso, os juízes concluíram que a conduta se enquadrava em “apropriação não autorizada”, figura que, segundo o tribunal, não está tipificada como crime penal na legislação chilena vigente, impedindo a condenação criminal.
Quais critérios pesaram para afastar a responsabilidade penal do trabalhador?
A decisão judicial detalhou elementos objetivos que foram considerados essenciais para afastar o crime de roubo e de estelionato. Esses pontos ajudam a entender por que a permanência com o dinheiro não resultou em sanção penal direta ao ex-funcionário.
- O depósito decorreu de falha interna exclusiva da empresa.
- Não houve prova de que o empregado tenha induzido ou provocado o erro.
- Não se verificou uso de força, ameaça ou fraude para obter o valor.
- A conduta foi classificada como “apropriação não autorizada”, sem previsão penal.

O trabalhador pode ficar com o dinheiro de um salário depositado por engano?
Na esfera criminal, o tribunal foi claro ao afirmar que não houve roubo e que o ex-funcionário não poderia ser responsabilizado penalmente. Isso, porém, não encerra a discussão sobre o destino do dinheiro, que pode seguir para a via cível, com foco em restituição de quantias e enriquecimento sem causa.
Especialistas apontam que, em casos de pagamento indevido, empresas costumam recorrer a ações cíveis para tentar reaver valores. Nessa via, analisam-se origem do erro, comportamento após o depósito e boa-fé das partes, como já indicado pela própria companhia chilena ao anunciar que avaliaria medidas judiciais alternativas para recuperar o montante.
O que esse caso ensina e como agir diante de um depósito errado?
O episódio chileno mostra que um simples erro de folha de pagamento pode gerar anos de disputa judicial e forte exposição pública. Ao mesmo tempo, evidencia a necessidade de controles internos robustos nas empresas e de orientação jurídica imediata para quem recebe valores atípicos na conta sem explicação.
Se você ou sua empresa se depararem com um depósito indevido, não espere o problema explodir: busque orientação legal urgente, registre formalmente todas as comunicações e alinhe uma solução transparente. Cada dia de inércia aumenta o risco financeiro, trabalhista e até de imagem – agir agora pode ser a diferença entre um ajuste administrativo simples e um conflito longo, caro e desgastante.




