O adicional de insalubridade garante proteção financeira e previdenciária a quem trabalha exposto a agentes nocivos. Em 2026, entender regras, percentuais, base de cálculo e impactos na aposentadoria especial é essencial para não perder direitos assegurados por lei.
O que caracteriza a insalubridade segundo a legislação brasileira?
A insalubridade ocorre quando o ambiente de trabalho expõe o profissional a agentes acima dos limites legais, conforme a NR 15 da Portaria nº 3.214/1978. Esses limites foram criados para evitar danos progressivos à saúde ao longo dos anos.
A caracterização depende de laudo técnico elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, seguindo critérios do artigo 189 da CLT. Sem essa avaliação pericial, o adicional não pode ser concedido nem exigido judicialmente.
Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Ricardo Azevedo | Advogado falando sobre como trabalhadores expostos a riscos podem ter direito a adicional de insalubridade.
Quais agentes nocivos dão direito ao adicional de insalubridade?
A NR 15 define de forma objetiva os agentes que podem gerar o direito ao adicional, desde que ultrapassem os limites de tolerância. Entre os principais enquadramentos legais, estão os seguintes tipos de exposição reconhecidos pela norma.
- Agentes físicos: ruído excessivo, vibrações contínuas, calor ou frio extremos.
- Agentes químicos: poeiras minerais, solventes, óleos, fumos metálicos e ácidos.
- Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e material infectocontagioso.
Quais são os graus e percentuais do adicional em 2026?
A NR 15 classifica a insalubridade em três graus distintos, conforme a intensidade do risco. Cada grau define o percentual aplicado sobre a base de cálculo, conforme determina o artigo 192 da CLT.
O grau máximo corresponde a 40%, o grau médio a 20% e o grau mínimo a 10%. O enquadramento depende exclusivamente da perícia técnica, não da função registrada em carteira.

Como funciona a base de cálculo do adicional de insalubridade?
Salvo previsão mais vantajosa em acordo coletivo, o adicional é calculado sobre o salário mínimo nacional, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e aplicação do artigo 192 da CLT.
- Grau máximo 40%: R$ 648,40 considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00.
- Grau médio 20%: R$ 324,20 aplicados sobre o mesmo valor base.
- Grau mínimo 10%: R$ 162,10 pagos mensalmente ao trabalhador.
Como a insalubridade influencia a aposentadoria e seus direitos?
O trabalho em ambiente insalubre pode garantir aposentadoria especial, prevista nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991. O tempo exigido varia entre 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente nocivo.
- PPP obrigatório: documento exigido pelo INSS para comprovar a exposição.
- Conversão de tempo: períodos especiais podem ser convertidos em tempo comum.
- Cobrança retroativa: valores podem ser exigidos judicialmente em até cinco anos.
Conhecer cada detalhe do adicional de insalubridade é a diferença entre apenas trabalhar exposto ao risco e transformar esse esforço em direitos financeiros e previdenciários sólidos ao longo da vida profissional.




