O Decreto Legislativo 1698 altera o Código de Processo Penal peruano para permitir que a polícia revise equipamentos informáticos em casos de flagrante de extorsão, homicídio por encomenda (sicariato) e sequestro, assim como em operações dentro de estabelecimentos prisionais, reforçando o combate ao crime organizado com controle judicial posterior para proteger os direitos processuais das pessoas investigadas.
- Autorização prévia do Ministério Público (Promotoria/Fiscalía) para revisar celulares, computadores e outros equipamentos informáticos em poder de pessoas detidas em flagrante
- Faculdade de revisão de equipamentos encontrados dentro de presídios durante operações surpresa
- Mecanismo de controle judicial por meio de decisão de um juiz, confirmando depois a legalidade da diligência
Do que trata o Decreto Legislativo 1698 e por que ele é importante para a segurança pública?
O Decreto Legislativo 1698 é uma norma aprovada pelo Poder Executivo do Peru, com base em poderes concedidos pela Lei 32527 para legislar sobre segurança pública e criminalidade organizada. Essa norma altera o Código de Processo Penal para regular a revisão de equipamentos informáticos quando houver flagrante de extorsão, homicídio por encomenda ou sequestro, e também em situações que envolvam o sistema prisional.
O objetivo central é dar à Polícia Nacional do Peru instrumentos processuais mais rápidos para conseguir provas digitais em tempo quase real, sem dispensar o controle posterior de um juiz. Isso responde ao uso cada vez mais intenso de celulares e aplicativos de mensagens por redes criminosas.
O que muda no Código de Processo Penal com a inclusão do artigo 230-A?
A mudança central do Decreto Legislativo 1698 é a inclusão do artigo 230-A no Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto Legislativo 957. Esse novo artigo regula de forma específica a revisão de equipamentos informáticos em situações de flagrante e em operações nos presídios, detalhando quem autoriza, como se executa e como se controla a medida.
Antes da reforma, o acesso a dados de celulares e computadores dependia quase sempre de medidas judiciais mais demoradas, como mandados de busca ou quebra de sigilo. Com o artigo 230-A, cria-se um procedimento mais ágil, mas limitado a hipóteses graves e submetido a dupla filtragem: Ministério Público e juiz.
Como é autorizada a revisão de equipamentos informáticos em caso de flagrante?
Em situações de flagrante de extorsão, homicídio por encomenda ou sequestro, a nova norma permite que o policial revise as informações dos equipamentos informáticos encontrados com a pessoa detida. Essa possibilidade não é automática: é exigida autorização prévia e fundamentada do Ministério Público, que deve indicar a necessidade e a proporcionalidade da medida.
A atuação do promotor (fiscal) funciona como filtro inicial para garantir que a revisão seja indispensável para esclarecer o fato e cumprir os objetivos da investigação penal. Na prática, isso inclui definir escopo, tempo e tipo de dado a ser analisado, evitando devassas genéricas à vida privada do investigado.

O que é considerado equipamento informático no contexto do Decreto Legislativo 1698?
O termo “equipamentos informáticos” abrange qualquer dispositivo capaz de armazenar ou processar informação digital relevante para a investigação. Na prática, inclui desde smartphones simples até dispositivos com múltiplos sistemas de armazenamento em nuvem e aplicativos de comunicação criptografada.
Essa definição ampla é estratégica porque o crime organizado diversifica o uso de tecnologias para tentar escapar da persecução penal. A possibilidade de acesso controlado a esses dispositivos permite reconstruir comunicações, rastrear fluxos financeiros e mapear redes de contato usadas para extorsões e sequestros.
Como essas regras se aplicam dentro dos presídios?
O Decreto Legislativo 1698 também autoriza a revisão de equipamentos informáticos encontrados dentro de estabelecimentos prisionais durante operações surpresa. Nesses casos, a medida pode alcançar crimes diversos, desde que as informações contidas nos aparelhos estejam relacionadas a atividades ilícitas em apuração.
Nos presídios, celulares e tablets são frequentemente usados para comandar extorsões, ordenar homicídios ou coordenar fugas. Com a nova regra, a polícia, mediante autorização do Ministério Público e posterior confirmação judicial, pode revisar esses dispositivos para interromper fluxos de comunicação criminosa e fortalecer a prova digital.
Que controle judicial existe sobre a revisão de celulares e outros dispositivos?
Um ponto central de garantia no Decreto Legislativo 1698 é o controle judicial posterior. Concluída a diligência de revisão, o promotor deve solicitar ao juiz competente decisão que confirme a legalidade do ato, analisando necessidade, proporcionalidade e respeito às regras sobre cadeia de custódia.
Esse controle em duas etapas busca equilibrar rapidez na obtenção das provas digitais com a proteção de direitos fundamentais, como privacidade, intimidade e devido processo legal. Na prática, o juiz poderá validar, restringir ou até anular a prova se constatar abuso ou desvio de finalidade.
- Primeira etapa: autorização prévia e motivada do Ministério Público para que a polícia revise o equipamento informático
- Segunda etapa: pedido do promotor para que o juiz confirme a legalidade da diligência após sua realização
- Resultado: fortalecimento da validade da prova digital, reduzindo riscos de nulidade em juízo
Qual é o impacto prático do Decreto Legislativo 1698 nas investigações penais?
O impacto esperado é aumentar significativamente a rapidez e a eficácia da obtenção de provas digitais em crimes graves, especialmente extorsão, homicídio por encomenda e sequestro. A análise imediata de mensagens, registros de chamadas, geolocalização e histórico de aplicativos pode revelar autores mediatos e financiadores.
No dia a dia, advogados, promotores, policiais e servidores prisionais precisam dominar o alcance do artigo 230-A para evitar nulidades e garantir que a prova digital seja aceita em juízo. Isso envolve conhecer bem os requisitos de autorização, de documentação da cadeia de custódia e de controle judicial posterior.
- Para a polícia: agir rápido na apreensão e preservação de dados, seguindo protocolos forenses
- Para o Ministério Público: fundamentar a necessidade da revisão e conduzir o pedido de confirmação ao juiz
- Para a defesa: verificar se houve respeito às garantias e, em caso de abuso, pleitear a exclusão da prova
Em síntese, o Decreto Legislativo 1698 consolida um modelo em que velocidade investigativa e respeito às liberdades caminham juntos: quem atua na área criminal precisa dominar essas regras agora, pois delas dependerá tanto a efetividade no combate ao crime organizado quanto a solidez das decisões judiciais futuras.
