O salário deve ser pago até o 5º dia útil. Atraso gera mora automática, com correção monetária, juros legais e possíveis multas. A Justiça aplica IPCA-E antes da ação e Selic após citação; atrasos recorrentes permitem rescisão indireta.
O atraso no pagamento do salário não é um simples contratempo administrativo. Pela legislação trabalhista, o valor não pago no prazo legal passa a gerar juros, correção monetária e multas automaticamente, protegendo o trabalhador de prejuízos causados pela demora do empregador.
Qual é o prazo legal para pagamento do salário?
A Consolidação das Leis do Trabalho define um prazo máximo para quitação salarial. O Artigo 459 estabelece que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, considerando o sábado como dia útil.
Se o pagamento ocorre a partir do sexto dia útil, a empresa já está em mora legal. Isso significa que o atraso é caracterizado automaticamente, independentemente de justificativas como dificuldade financeira ou problemas de fluxo de caixa.

Quais penalidades surgem a partir do primeiro dia de atraso?
Quando o salário não é pago no prazo, a dívida da empresa começa a crescer de forma automática. A lei e a jurisprudência preveem consequências financeiras claras, que passam a valer desde o primeiro dia de atraso, conforme os pontos abaixo.
- Correção monetária: atualização do salário pelo índice oficial desde o mês seguinte ao serviço prestado.
- Juros legais: incidência automática sobre o valor devido pelo tempo em atraso.
- Multa normativa: aplicação de percentual adicional previsto na jurisprudência ou convenção coletiva.
Como a Justiça do Trabalho calcula juros e correção?
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que salários pagos fora do prazo devem sofrer correção monetária. A Súmula 381 determina que a atualização incide a partir do primeiro dia do mês subsequente ao trabalhado.
Além disso, decisões do Supremo Tribunal Federal definiram que, antes da ação judicial, aplica-se o IPCA-E. Após a citação, a taxa Selic passa a ser usada, reunindo correção e juros no mesmo índice.

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Existe multa específica para atraso salarial?
Além de juros e correção, o atraso pode gerar multa direta ao empregador. Essa penalidade varia conforme o tempo de atraso e as regras aplicáveis ao contrato de trabalho, como demonstram os critérios mais comuns a seguir.
- Multa jurisprudencial: 10% sobre o salário para atraso de até 20 dias.
- Acréscimo diário: 5% por dia de atraso após o vigésimo dia.
- Multa coletiva: percentuais maiores previstos em convenções sindicais.
O trabalhador pode romper o contrato por atraso recorrente?
Quando o atraso salarial se torna habitual, o empregado pode pedir a chamada rescisão indireta. O Artigo 483 da CLT permite que o trabalhador encerre o vínculo como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Nessa hipótese, o empregado tem direito a saldo salarial, férias, 13º, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. O atraso não é risco do empregado, mas descumprimento grave da empresa.




