Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Seu patrão não pagou no prazo? Você já tem direito a correção e juros sem precisar acionar a Justiça

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
26/01/2026
Em Economia
Seu patrão não pagou no prazo? Você já tem direito a correção e juros sem precisar acionar a Justiça

Atraso no pagamento salarial gera automaticamente juros, correção monetária e penalidades legais

O salário deve ser pago até o 5º dia útil. Atraso gera mora automática, com correção monetária, juros legais e possíveis multas. A Justiça aplica IPCA-E antes da ação e Selic após citação; atrasos recorrentes permitem rescisão indireta.

O atraso no pagamento do salário não é um simples contratempo administrativo. Pela legislação trabalhista, o valor não pago no prazo legal passa a gerar juros, correção monetária e multas automaticamente, protegendo o trabalhador de prejuízos causados pela demora do empregador.

Qual é o prazo legal para pagamento do salário?

A Consolidação das Leis do Trabalho define um prazo máximo para quitação salarial. O Artigo 459 estabelece que o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, considerando o sábado como dia útil.

Se o pagamento ocorre a partir do sexto dia útil, a empresa já está em mora legal. Isso significa que o atraso é caracterizado automaticamente, independentemente de justificativas como dificuldade financeira ou problemas de fluxo de caixa.

Seu patrão não pagou no prazo? Você já tem direito a correção e juros sem precisar acionar a Justiça
Salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil

Quais penalidades surgem a partir do primeiro dia de atraso?

Quando o salário não é pago no prazo, a dívida da empresa começa a crescer de forma automática. A lei e a jurisprudência preveem consequências financeiras claras, que passam a valer desde o primeiro dia de atraso, conforme os pontos abaixo.

LeiaTambém

Justiça do Trabalho reconhece essas quatro situações comuns como causas diretas de indenização em 2026

Justiça do Trabalho reconhece essas quatro situações comuns como causas diretas de indenização em 2026

31/01/2026
Decisão histórica pune gigante do café por trabalho degradante e envia recado ao agronegócio: produtividade sem dignidade não vale

Decisão histórica pune gigante do café por trabalho degradante e envia recado ao agronegócio: produtividade sem dignidade não vale

17/01/2026
Seu chefe pode proibir o celular no trabalho? Entenda até onde vai o direito da empresa em 2026

Seu chefe pode proibir o celular no trabalho? Entenda até onde vai o direito da empresa em 2026

07/01/2026
Trabalhador pode ser demitido por usar o celular no horário de trabalho, mas empresa que exagera pode ter que pagar indenização

Trabalhador pode ser demitido por usar o celular no horário de trabalho, mas empresa que exagera pode ter que pagar indenização

06/01/2026
  • Correção monetária: atualização do salário pelo índice oficial desde o mês seguinte ao serviço prestado.
  • Juros legais: incidência automática sobre o valor devido pelo tempo em atraso.
  • Multa normativa: aplicação de percentual adicional previsto na jurisprudência ou convenção coletiva.

Como a Justiça do Trabalho calcula juros e correção?

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que salários pagos fora do prazo devem sofrer correção monetária. A Súmula 381 determina que a atualização incide a partir do primeiro dia do mês subsequente ao trabalhado.

Além disso, decisões do Supremo Tribunal Federal definiram que, antes da ação judicial, aplica-se o IPCA-E. Após a citação, a taxa Selic passa a ser usada, reunindo correção e juros no mesmo índice.

Seu patrão não pagou no prazo? Você já tem direito a correção e juros sem precisar acionar a Justiça
Justiça aplica IPCA-E antes da ação e Selic após citação

Leia mais: Bancos estão bloqueando contas preventivamente e Justiça já condena prática por abuso

Existe multa específica para atraso salarial?

Além de juros e correção, o atraso pode gerar multa direta ao empregador. Essa penalidade varia conforme o tempo de atraso e as regras aplicáveis ao contrato de trabalho, como demonstram os critérios mais comuns a seguir.

  • Multa jurisprudencial: 10% sobre o salário para atraso de até 20 dias.
  • Acréscimo diário: 5% por dia de atraso após o vigésimo dia.
  • Multa coletiva: percentuais maiores previstos em convenções sindicais.

O trabalhador pode romper o contrato por atraso recorrente?

Quando o atraso salarial se torna habitual, o empregado pode pedir a chamada rescisão indireta. O Artigo 483 da CLT permite que o trabalhador encerre o vínculo como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Nessa hipótese, o empregado tem direito a saldo salarial, férias, 13º, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. O atraso não é risco do empregado, mas descumprimento grave da empresa.

Tags: Atraso salarialJuros automáticojustiça do trabalhoLeis do Trabalho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.