Desvio do Fundo de Reserva do condomínio é tratado como crime. Uso sem assembleia pode gerar devolução com juros, destituição do cargo e condenação por apropriação indébita, com responsabilidade civil e penal.
Usar dinheiro do condomínio para fins pessoais deixou de ser tratado como “erro administrativo” e passou a ser visto como crime grave. Quando o síndico ou conselheiro mexe no Fundo de Reserva sem autorização, a Justiça aplica punições civis, penais e administrativas.
Por que mexer no fundo do condomínio virou crime?
O dinheiro do condomínio pertence à coletividade e só pode ser usado conforme decisão formal em assembleia. Quando o gestor utiliza esses valores para pagar despesas pessoais, ele viola a confiança dos moradores e descumpre deveres legais claros.
Nessas situações, a conduta deixa o campo do erro e entra no da ilegalidade, pois há uso de recursos alheios em razão do cargo. A boa-fé alegada não afasta a responsabilização quando o prejuízo coletivo fica comprovado.

Quais punições a lei prevê para quem desvia valores?
O desvio de recursos do condomínio aciona diferentes esferas da Justiça, cada uma com consequências específicas. Quando a irregularidade é comprovada, as punições mais comuns são as listadas a seguir.
- Responsabilidade civil: devolução do valor com juros, correção e possível indenização.
- Crime de apropriação indébita: pena de prisão e multa pelo uso indevido do dinheiro.
- Perda do cargo: destituição imediata do síndico ou conselheiro.
O que aconteceu no caso de Seu Alberto?
No Edifício Bromélias, uma auditoria identificou a retirada de R$ 25 mil do Fundo de Reserva, registrada como manutenção inexistente. A falta de nota fiscal levantou suspeitas e levou o tema à assembleia.
Confrontado, o tesoureiro confessou ter usado o valor para uma dívida hospitalar pessoal. A Justiça determinou a devolução integral com juros e condenou o responsável por danos morais coletivos, pois a falta do dinheiro impediu uma obra de segurança.

Quais artigos da lei fundamentam essas condenações?
As decisões judiciais se baseiam em dispositivos específicos que regem a administração condominial e os crimes patrimoniais. Esses fundamentos legais são aplicados de forma recorrente nos processos, conforme os pontos abaixo.
- Art. 1.348 do Código Civil: obriga o síndico a prestar contas e agir com zelo.
- Art. 168 do Código Penal: tipifica o crime de apropriação indébita.
- Art. 1.349 do Código Civil: autoriza destituição por irregularidade grave.
Como o morador deve agir ao suspeitar de desvio?
O primeiro passo é exigir transparência total. Todo condômino tem direito de acessar extratos, balancetes e comprovantes das despesas realizadas, inclusive por meios digitais fornecidos pela administradora.
Se houver resistência ou inconsistências, o caminho é acionar o conselho fiscal, convocar assembleia específica e, se necessário, aprovar auditoria externa. Documentar tudo fortalece ações judiciais e evita novos prejuízos ao condomínio.




