Um conflito comum entre vizinhos ganhou desfecho claro em 2026 com base no Direito de Vizinhança. Um muro construído além do limite do terreno gerou disputa judicial e mostrou como o Código Civil trata invasões, indenizações e demolições.
O que acontece quando um muro invade o terreno vizinho?
No caso fictício de Joaquim e Antenor, a construção avançou 40 centímetros sobre o terreno vizinho, fato confirmado por laudo técnico. Mesmo parecendo pequeno, qualquer avanço caracteriza invasão de propriedade perante a lei.
Em 2026, a Justiça analisa esses conflitos com base na boa-fé, na proporção da área invadida e no impacto econômico da obra. O objetivo é evitar enriquecimento ilícito, mas também desperdício desnecessário de construções consolidadas.

Quais regras do Código Civil se aplicam nesses casos?
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece critérios objetivos para decidir se a obra será mantida ou demolida, considerando o tamanho da invasão e a conduta do construtor. Entre as hipóteses previstas estão as seguintes.
- Artigo 1.258 até 5% do terreno: invasão de até 1/20 da área total permite indenização se houver boa-fé.
- Artigo 1.258 com má-fé: invasão consciente autoriza demolição ou indenização elevada.
- Artigo 1.259 acima de 5%: invasões maiores geram consequências mais severas, mesmo com boa-fé.
Como a Justiça decide entre indenização e demolição?
No Art. 1.258 do Código Civil, quando a invasão é inferior a 5% e ocorre de boa-fé, o invasor pode adquirir a área ocupada mediante indenização integral, que inclui o valor do solo e a desvalorização do restante do terreno.
Já o Art. 1.259 trata das invasões superiores a 5%. Nesses casos, mesmo com boa-fé, a indenização é mais pesada. Havendo má-fé comprovada, a regra é a demolição da obra e pagamento de perdas e danos.

Quais provas e medidas são essenciais para proteger seu terreno?
Ao identificar qualquer avanço indevido, a rapidez é decisiva para evitar alegações de tolerância ou posse prolongada. A lei e a prática judicial indicam medidas claras que devem ser adotadas imediatamente, como as listadas a seguir.
- Levantamento topográfico: laudo técnico compara a obra com a matrícula do imóvel.
- Notificação extrajudicial: comunicação formal prova oposição imediata à invasão.
- Ação judicial adequada: escolha entre nunciação de obra nova, demolitória ou indenizatória.
Por que a boa-fé faz tanta diferença nesses conflitos?
A boa-fé é um dos critérios centrais do Direito Civil moderno. Quando comprovada, ela pode evitar a destruição de obras caras e direcionar a solução para a compensação financeira, preservando a função social da propriedade.
Por outro lado, a má-fé elimina qualquer proteção legal. Quem invade sabendo do erro não pode lucrar com a conduta, ficando sujeito à demolição e a indenizações elevadas, reforçando que o direito de propriedade continua plenamente protegido.

