A Lei nº 15.222/2025 suspende a contagem da licença-maternidade quando o bebê fica internado por mais de 14 dias. Os 120 dias passam a contar da alta, com salário-maternidade mantido durante a internação.
A nova lei da licença-maternidade corrige uma distorção histórica ao proteger mães de bebês internados. A legislação assegura que o período de convivência em casa não seja consumido por longas internações, ampliando o cuidado, a segurança financeira e o direito ao vínculo familiar.
Qual injustiça a nova lei da licença-maternidade corrige?
Antes da mudança, a contagem da licença começava no parto, mesmo quando o bebê permanecia internado. Isso fazia com que mães perdessem grande parte do benefício enquanto acompanhavam o filho em UTI Neonatal.
Na prática, o tempo que deveria ser dedicado ao cuidado em casa era gasto no hospital, comprometendo a amamentação, o vínculo afetivo e a recuperação emocional da mãe no período mais sensível do pós-parto.

O que a Lei nº 15.222/2025 determina na prática?
A nova regra estabelece critérios objetivos para suspender ou postergar a licença quando há internação prolongada, garantindo que o direito seja usufruído integralmente após a alta. Entre os pontos centrais definidos pela lei, estão os seguintes.
- Internação superior a 14 dias: a contagem da licença é suspensa automaticamente.
- Início após a alta: os 120 dias passam a contar da última alta, da mãe ou do bebê.
- Proteção do salário-maternidade: o benefício é mantido durante todo o período.
Como funciona o pagamento do salário-maternidade?
Durante a internação, o salário-maternidade continua sendo pago normalmente, garantindo estabilidade financeira à família em um momento de despesas elevadas e fragilidade emocional.
Após a alta hospitalar, inicia-se a contagem dos 120 dias integrais de licença, o que pode elevar significativamente o tempo total de afastamento remunerado, sem prejuízo ao vínculo empregatício da segurada.

Quem tem direito à ampliação da licença-maternidade?
A lei possui alcance amplo e protege todas as seguradas da Previdência Social, independentemente do tipo de vínculo profissional. As categorias abrangidas pela nova regra são as listadas a seguir.
- Trabalhadoras com carteira assinada: empregadas regidas pela CLT.
- Autônomas e MEIs: contribuintes individuais do INSS.
- Seguradas facultativas e rurais: inclusive donas de casa e trabalhadoras do campo.
Como garantir o direito à licença ampliada?
Para que a contagem correta seja aplicada, a mãe precisa comunicar formalmente a internação e apresentar documentos médicos que comprovem o período hospitalar, especialmente o relatório de alta.
Esse cuidado assegura que a empresa ou o INSS reconheça corretamente o marco inicial da licença, evitando perdas de dias, atrasos no pagamento e falhas administrativas em um direito fundamental.




