O TJMG decidiu que conflito digital pontual entre estudantes, sem ofensa grave ou repercussão pública, não gera dano moral indenizável. A Corte reforçou que nem todo atrito online ultrapassa o mero aborrecimento.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reacendeu o debate sobre limites da convivência digital. Em 2026, o Judiciário reforçou que nem todo conflito entre jovens configura dano moral, diferenciando ofensa grave de simples aborrecimento cotidiano.
O que motivou o processo analisado pelo TJMG?
O caso envolveu uma estudante que alegou ter sofrido ofensas por mensagens digitais enviadas por um colega. Segundo a ação, o conteúdo teria causado abalo emocional e violado sua honra, motivando o pedido de indenização por danos morais.
A demanda foi analisada pela 15ª Câmara Cível do TJMG, que avaliou o contexto das conversas, o teor das palavras e a ausência de provas de repercussão grave, como humilhação pública ou prejuízo psicológico relevante.

Por que o tribunal considerou o caso mero aborrecimento?
Para os desembargadores, a caracterização de dano moral indenizável exige critérios objetivos. No entendimento atual da Justiça, situações comuns da vida social e acadêmica não podem gerar compensação automática, conforme os pontos avaliados a seguir.
- Contexto de atrito pontual: mensagens trocadas durante um desentendimento isolado entre estudantes.
- Ausência de repercussão pública: inexistência de exposição vexatória em redes sociais ou ambientes coletivos.
- Falta de prova de dano profundo: não comprovação de prejuízo psicológico grave ou duradouro.
Como a Justiça diferencia dano moral de conflito comum?
O Judiciário brasileiro adota o princípio de que o dano moral só existe quando há violação relevante aos direitos da personalidade, como honra, imagem ou intimidade. Palavras ditas no calor do momento, sem maior impacto, tendem a ser relativizadas.
Segundo o TJMG, a convivência em sociedade pressupõe tolerância mínima a divergências. Judicializar todo atrito entre jovens poderia banalizar o instituto do dano moral e sobrecarregar o sistema com conflitos resolvíveis fora dos tribunais.

Quais situações digitais podem gerar indenização?
Embora o pedido tenha sido negado, o tribunal deixou claro que conflitos digitais podem sim resultar em condenação quando ultrapassam certos limites, especialmente nos cenários práticos listados a seguir.
- Cyberbullying: exposição vexatória reiterada em redes sociais com alcance coletivo.
- Calúnia ou difamação: acusações falsas com potencial de destruir reputações.
- Perseguição digital: mensagens insistentes que geram medo, isolamento ou laudos psicológicos.
O que essa decisão muda para escolas e estudantes em 2026?
A decisão reforça a importância de mediação de conflitos em ambientes educacionais. Escolas e faculdades são incentivadas a resolver desentendimentos internamente, evitando que conflitos simples avancem para o Judiciário.
Também cresce a relevância da educação digital, orientando jovens sobre limites legais e consequências administrativas. Em um cenário de comunicação constante, o bom senso continua sendo a principal ferramenta para evitar conflitos que poderiam ser resolvidos com diálogo.




