A lei limita a jornada a 8 horas diárias e 44 semanais, com até 2 horas extras por dia. O trabalho adicional só é obrigatório em casos previstos, deve ser pago ou compensado e respeitar intervalos mínimos de descanso.
Muitos trabalhadores acreditam que horas extras são uma ordem inquestionável, mas a legislação impõe limites claros. Entender quando o trabalho além do horário é permitido ou recusável evita abusos, protege a saúde do empregado e reduz riscos jurídicos para as empresas.
Qual é a jornada máxima permitida pela lei?
A Constituição Federal estabelece que a jornada normal não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo além desses limites é classificado como hora extraordinária e só pode ocorrer dentro das condições legais.
A CLT permite a ampliação da jornada diária, mas fixa um teto rígido de 2 horas extras por dia. Isso significa que, em regra, o empregado não deve trabalhar mais que 10 horas em um único dia.

Em quais situações o funcionário é obrigado a fazer hora extra?
A obrigatoriedade não é automática e depende de hipóteses específicas previstas em lei ou contrato. O trabalhador só pode ser compelido a estender o expediente nos casos legalmente reconhecidos, conforme detalhado a seguir.
- Acordo formal: previsão expressa em contrato individual ou convenção coletiva.
- Força maior: eventos imprevisíveis que evitem prejuízo grave ou risco imediato.
- Serviço inadiável: tarefa urgente cujo adiamento cause dano relevante à operação.
Como funciona o pagamento ou a compensação das horas extras?
As horas trabalhadas além da jornada devem gerar remuneração adicional ou compensação por descanso. Em dias úteis, o adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal.
Também é possível adotar o banco de horas, desde que haja acordo válido. Nesse modelo, o excesso de horas é compensado com folgas dentro de prazos definidos pela legislação.

Quais descansos obrigatórios a empresa deve respeitar?
Mesmo quando as horas extras são legais, a empresa é obrigada a garantir períodos mínimos de descanso, pois a extrapolação contínua compromete a saúde e pode gerar nulidade das horas prestadas, como mostram os pontos abaixo.
- Intervalo intrajornada: mínimo de 1 hora em jornadas acima de 6 horas.
- Intervalo interjornada: pelo menos 11 horas consecutivas entre expedientes.
- Descanso semanal: 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Quais são os riscos do excesso de horas extras?
Para a empresa, o abuso gera multas administrativas, condenações judiciais e maior incidência de acidentes de trabalho por fadiga, elevando custos e passivos trabalhistas.
Para o trabalhador, jornadas excessivas aumentam o risco de burnout, estresse crônico e prejuízos à vida familiar, reforçando que trabalhar além do horário deve ser exceção, não regra permanente.




