Justiça de Minas manteve condenação de hóspede que agrediu entregador em hotel. Decisão reconheceu dano moral indenizável, confirmou responsabilidade civil com provas e reduziu valor por proporcionalidade.
A Justiça mineira manteve a condenação de uma hóspede que agrediu um entregador por aplicativo na recepção de um hotel, reforçando que a violência contra trabalhadores de serviços configura dano moral indenizável e não pode ser relativizada por normas internas de estabelecimentos.
Por que a agressão contra o entregador gerou condenação judicial?
O Judiciário entendeu que a reação da hóspede ultrapassou qualquer limite aceitável de insatisfação, configurando ato ilícito ao submeter o trabalhador a xingamentos e agressão física diante de terceiros.
A decisão reforçou que o cumprimento de regras internas do hotel não autoriza humilhação pública, sendo dever do cliente respeitar a dignidade do trabalhador, independentemente do vínculo formal ou do tipo de atividade exercida.

Quais fatos e provas sustentaram a condenação da agressora?
O conjunto probatório demonstrou de forma clara a ocorrência da agressão e o constrangimento sofrido pelo profissional durante o exercício da função. Entre os elementos determinantes para o julgamento, destacam-se os que aparecem a seguir.
- Boletim de ocorrência relatando a agressão verbal e o arremesso do objeto.
- Depoimentos de testemunhas presentes na recepção do hotel.
- Imagens de câmeras de segurança confirmando o ocorrido.
Como a Justiça avaliou a responsabilidade civil no caso?
O tribunal reconheceu a presença dos três requisitos da responsabilidade civil: conduta ilícita, dano moral e nexo causal, entendendo que o vexame público sofrido gera direito automático à indenização.
A humilhação diante de hóspedes e funcionários foi considerada suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não tenham sido comprovadas lesões físicas permanentes ou prejuízos materiais diretos.

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Por que o valor da indenização foi reduzido em segunda instância?
Ao analisar o recurso, os desembargadores aplicaram critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ajustando o valor para refletir apenas o dano moral comprovado, sem caráter de enriquecimento. Entre os fatores considerados, estão os pontos a seguir.
- Ausência de danos físicos permanentes comprovados nos autos.
- Inexistência de prejuízo material, como despesas médicas ou perda de renda.
- Função pedagógica da indenização, sem excesso punitivo.
O que essa decisão representa para trabalhadores por aplicativo?
O julgamento reforça que entregadores e outros profissionais de aplicativos possuem proteção jurídica plena contra agressões e tratamentos degradantes, mesmo em ambientes privados como hotéis e condomínios.
Além de reparar o dano individual, a condenação sinaliza que atos de violência contra trabalhadores em situação de vulnerabilidade serão punidos, fortalecendo o respeito e a responsabilidade social nas relações de consumo.




