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Dono do imóvel não pode subir o aluguel quando quiser! Lei de 2026 protege o inquilino contra reajuste abusivo

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
17/01/2026
Em Economia
Dono do imóvel não pode subir o aluguel quando quiser! Lei de 2026 protege o inquilino contra reajuste abusivo

Lei do Inquilinato limita reajustes e protege locatários contra aumentos arbitrários

Lei do Inquilinato mantém em 2026 a proteção contra reajustes arbitrários. Aluguel só pode subir uma vez ao ano pelo índice contratual; aumentos acima exigem acordo ou ação revisional após três anos.

Mesmo com a valorização dos imóveis, a Lei do Inquilinato continua protegendo o locatário em 2026 contra aumentos arbitrários. Durante a vigência do contrato, o proprietário não pode reajustar o aluguel acima do índice previsto, ainda que alegue alta de preços no bairro.

Por que o proprietário não pode aumentar o aluguel livremente?

A legislação brasileira estabelece que o valor do aluguel só pode ser reajustado conforme o que foi pactuado no contrato, garantindo segurança jurídica ao inquilino e previsibilidade financeira durante todo o período de locação.

A simples valorização imobiliária ou a inflação percebida não autorizam mudanças unilaterais, pois o contrato funciona como regra vinculante, impedindo práticas abusivas que pressionem o locatário a aceitar aumentos fora da lei.

Dono do imóvel não pode subir o aluguel quando quiser! Lei de 2026 protege o inquilino contra reajuste abusivo
Contrato impede aumentos livres, mesmo com valorização imobiliária do bairro

Quais são as regras do reajuste anual previstas em contrato?

O reajuste do aluguel só pode ocorrer uma vez por ano e deve respeitar estritamente o índice definido na cláusula contratual, evitando distorções e cobranças arbitrárias. Entre os pontos mais importantes sobre esse reajuste, estão os seguintes.

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  • Aplicação do índice contratado, como IPCA ou IGP-M, sem acréscimos extras.
  • Limite exato do percentual, conforme o acumulado de 12 meses.
  • Proibição de aumentos antecipados, antes do prazo anual.

Quando um aumento maior pode ser negociado legalmente?

O proprietário pode propor um reajuste acima do índice, mas isso depende exclusivamente de acordo mútuo, formalizado por meio de aditivo contratual assinado pelas duas partes.

Se o inquilino não concordar, o valor do aluguel permanece válido conforme o contrato original, sendo vedada qualquer retaliação, como ameaças de despejo ou tentativas de rescisão forçada.

Dono do imóvel não pode subir o aluguel quando quiser! Lei de 2026 protege o inquilino contra reajuste abusivo
Aumento acima do índice exige acordo formal entre locador e inquilino

Leia mais: Você pode perder o Bolsa Família em 2026 se não entender essa mudança! Governo quebra o silêncio e confirma pente-fino mais rígido

O que a Lei do Inquilinato diz sobre revisão judicial do aluguel?

A única exceção para mudanças relevantes no valor é a ação revisional, prevista em lei, que pode ser proposta após três anos de vigência contratual para adequar o preço ao mercado.

Esse procedimento exige processo judicial, provas técnicas e análise imparcial, não podendo ser usado como instrumento de pressão informal. Entre os pontos centrais dessa regra, estão os que aparecem a seguir.

  • Prazo mínimo de três anos para solicitar a revisão.
  • Necessidade de provas técnicas, como laudos imobiliários.
  • Decisão judicial obrigatória, sem imposição direta do proprietário.

Como o inquilino deve agir diante de um aumento abusivo?

Diante de cobranças acima do índice, o locatário deve agir de forma formal e documentada, preservando seus direitos e evitando riscos contratuais, inclusive mantendo registros claros de toda a comunicação com o locador.

Ao seguir a lei e pagar apenas o valor correto, o inquilino se protege contra despejo indevido e práticas de coação, reforçando que o contrato de aluguel é um instrumento de equilíbrio e não de abuso financeiro.

Tags: aluguelAumento abusivoLei do Inquilinato

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