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Decisão histórica pune gigante do café por trabalho degradante e envia recado ao agronegócio: produtividade sem dignidade não vale

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
17/01/2026
Em Economia
Decisão histórica pune gigante do café por trabalho degradante e envia recado ao agronegócio: produtividade sem dignidade não vale

Condenação por trabalho degradante no café reforça dignidade humana no agronegócio

Justiça do Trabalho condenou empresa por trabalho degradante em lavouras de café, reconhecendo dano moral coletivo. Decisão pune irregularidades graves, reforça dignidade humana e impõe efeito pedagógico ao agronegócio.

A condenação por trabalho degradante no café imposta pela Justiça do Trabalho reforça que grandes empresas do agronegócio respondem não apenas por produtividade, mas pela dignidade humana. A decisão reconhece danos morais coletivos e impõe punição com efeito social e pedagógico.

Por que essa condenação é considerada um marco no agronegócio?

A sentença deixa claro que a violação de normas básicas de saúde e segurança do trabalho não atinge apenas empregados específicos, mas compromete valores fundamentais da sociedade, justificando a aplicação de dano moral coletivo como forma de reparação ampla.

Ao responsabilizar uma grande produtora, a Justiça sinaliza que a capacidade econômica da empresa amplia sua obrigação legal, afastando o argumento de falha pontual e reforçando que a dignidade do trabalhador é eixo central da atividade econômica.

Decisão histórica pune gigante do café por trabalho degradante e envia recado ao agronegócio: produtividade sem dignidade não vale
Decisão marca responsabilidade social ampliada de grandes empresas rurais

Quais irregularidades foram encontradas nas lavouras de café?

As fiscalizações revelaram um cenário incompatível com a legislação trabalhista e com padrões mínimos de dignidade, caracterizando condições degradantes de trabalho no meio rural. Entre os principais problemas identificados, estão os que aparecem a seguir.

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  • Alojamentos precários, com superlotação, fiação exposta e ausência de ventilação adequada.
  • Falta de higiene básica, incluindo inexistência de banheiros e água potável.
  • Ausência de EPIs e locais inadequados para refeições durante a jornada.

Como o conceito de dano moral coletivo fundamenta a decisão?

O dano moral coletivo ocorre quando a conduta viola valores sociais essenciais, como a dignidade da pessoa humana, independentemente da prova de sofrimento individualizado, bastando a demonstração do impacto social da prática ilícita.

Na sentença, o tribunal destacou que submeter trabalhadores a condições degradantes configura ofensa grave à coletividade, especialmente em atividades sazonais, onde há maior vulnerabilidade e dependência econômica dos empregados.

Decisão histórica pune gigante do café por trabalho degradante e envia recado ao agronegócio: produtividade sem dignidade não vale
Dano moral coletivo protege valores sociais sem exigir prova individual

Leia mais: Fim da obrigatoriedade? Veja como tirar a CNH sem autoescola e economizar até 80%

Quais consequências a condenação traz para o setor cafeeiro?

A decisão impõe um alerta direto ao mercado, sobretudo em um contexto de crescente exigência por práticas de ESG no comércio internacional, em que irregularidades trabalhistas podem gerar sanções econômicas e perda de certificações.

Além do impacto financeiro, o julgamento reforça que o descumprimento da NR-31 deixa de ser uma infração administrativa simples e passa a representar risco reputacional severo para marcas do agronegócio.

Como produtores rurais podem evitar punições semelhantes?

A prevenção exige um modelo de gestão baseado em compliance trabalhista rural, com atenção contínua às condições de alojamento, higiene, alimentação e segurança, especialmente em períodos de safra com contratação temporária.

Auditorias internas frequentes, treinamento adequado e fiscalização de terceiros são medidas essenciais para garantir que a produção agrícola respeite a lei e preserve a dignidade dos trabalhadores em toda a cadeia produtiva.

Tags: Dignidade da pessoa humanajustiça do trabalhoProdutora de café

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