Justiça do Trabalho condenou empresa por trabalho degradante em lavouras de café, reconhecendo dano moral coletivo. Decisão pune irregularidades graves, reforça dignidade humana e impõe efeito pedagógico ao agronegócio.
A condenação por trabalho degradante no café imposta pela Justiça do Trabalho reforça que grandes empresas do agronegócio respondem não apenas por produtividade, mas pela dignidade humana. A decisão reconhece danos morais coletivos e impõe punição com efeito social e pedagógico.
Por que essa condenação é considerada um marco no agronegócio?
A sentença deixa claro que a violação de normas básicas de saúde e segurança do trabalho não atinge apenas empregados específicos, mas compromete valores fundamentais da sociedade, justificando a aplicação de dano moral coletivo como forma de reparação ampla.
Ao responsabilizar uma grande produtora, a Justiça sinaliza que a capacidade econômica da empresa amplia sua obrigação legal, afastando o argumento de falha pontual e reforçando que a dignidade do trabalhador é eixo central da atividade econômica.

Quais irregularidades foram encontradas nas lavouras de café?
As fiscalizações revelaram um cenário incompatível com a legislação trabalhista e com padrões mínimos de dignidade, caracterizando condições degradantes de trabalho no meio rural. Entre os principais problemas identificados, estão os que aparecem a seguir.
- Alojamentos precários, com superlotação, fiação exposta e ausência de ventilação adequada.
- Falta de higiene básica, incluindo inexistência de banheiros e água potável.
- Ausência de EPIs e locais inadequados para refeições durante a jornada.
Como o conceito de dano moral coletivo fundamenta a decisão?
O dano moral coletivo ocorre quando a conduta viola valores sociais essenciais, como a dignidade da pessoa humana, independentemente da prova de sofrimento individualizado, bastando a demonstração do impacto social da prática ilícita.
Na sentença, o tribunal destacou que submeter trabalhadores a condições degradantes configura ofensa grave à coletividade, especialmente em atividades sazonais, onde há maior vulnerabilidade e dependência econômica dos empregados.

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Quais consequências a condenação traz para o setor cafeeiro?
A decisão impõe um alerta direto ao mercado, sobretudo em um contexto de crescente exigência por práticas de ESG no comércio internacional, em que irregularidades trabalhistas podem gerar sanções econômicas e perda de certificações.
Além do impacto financeiro, o julgamento reforça que o descumprimento da NR-31 deixa de ser uma infração administrativa simples e passa a representar risco reputacional severo para marcas do agronegócio.
Como produtores rurais podem evitar punições semelhantes?
A prevenção exige um modelo de gestão baseado em compliance trabalhista rural, com atenção contínua às condições de alojamento, higiene, alimentação e segurança, especialmente em períodos de safra com contratação temporária.
Auditorias internas frequentes, treinamento adequado e fiscalização de terceiros são medidas essenciais para garantir que a produção agrícola respeite a lei e preserve a dignidade dos trabalhadores em toda a cadeia produtiva.




