Decisões confirmam indenização por desfalques no PASEP a servidores e militares admitidos antes de 18/08/1988. Justiça aponta má gestão do Banco do Brasil, com falta de juros e correções, exigindo perícia para apurar valores.
Decisões recentes confirmam o direito à indenização por desfalques no PASEP, garantindo a aposentados e servidores a correção de valores não creditados corretamente antes de 1988, com base em falhas de gestão, entendimento consolidado dos tribunais e aplicação de normas específicas.
Por que a Justiça passou a reconhecer falhas nas contas do PASEP?
Os tribunais passaram a identificar inconsistências na gestão histórica do PASEP, sobretudo na ausência de juros e correções monetárias adequadas aplicadas aos depósitos realizados até agosto de 1988.
Essas falhas caracterizam má prestação do serviço bancário, gerando dano material ao servidor e afastando a tese de erro meramente administrativo, especialmente quando comprovado prejuízo financeiro acumulado ao longo de décadas.

Quem tem direito à indenização pelos desfalques no PASEP?
O direito à reparação alcança servidores e militares que ingressaram antes de 18 de agosto de 1988, desde que atendidos os critérios definidos pela jurisprudência atual. Entre os principais beneficiários reconhecidos estão os seguintes.
- Servidores públicos civis das esferas federal, estadual e municipal.
- Militares das Forças Armadas e forças auxiliares.
- Titulares dentro do prazo prescricional, conforme ciência do desfalque.
Qual é a responsabilidade do Banco do Brasil nesses casos?
A Justiça tem afirmado que cabe ao Banco do Brasil a administração das contas individuais do PASEP, conforme determina a Lei Complementar nº 8/1970, afastando a alegação de responsabilidade exclusiva da União.
Saques indevidos, ausência de rendimentos legais e falhas na atualização monetária configuram má gestão, gerando o dever de indenizar pelos danos materiais apurados, independentemente do tempo decorrido desde os depósitos originais.

O que define o valor da indenização a ser recebida?
O montante varia conforme o saldo existente em 1988 e a correta aplicação de índices econômicos ao longo do tempo, sendo indispensável análise técnica para apuração precisa. Entre os fatores determinantes estão os pontos a seguir.
- Saldo original da conta no momento do congelamento do programa.
- Correção monetária pelo INPC e juros legais acumulados.
- Expurgos inflacionários de planos econômicos não aplicados.
Por que o cálculo pericial é essencial para vencer a ação?
A perícia contábil especializada permite reconstruir a evolução correta da conta, identificando diferenças ocultadas por extratos simplificados que mostram apenas saldos finais sem detalhamento de rendimentos.
Esse trabalho técnico demonstra com precisão o prejuízo efetivo sofrido, fortalece a prova judicial e aumenta as chances de êxito, especialmente em ações que envolvem valores elevados acumulados ao longo de décadas.




