O direito à prioridade no atendimento de saúde para quem tem 60 anos ou mais ainda passa despercebido por muita gente. Mesmo com leis antigas e bem claras, muitos idosos continuam enfrentando filas, esperas longas e desinformação no SUS, mostrando como conhecer essas regras é essencial para garantir respeito, segurança e cuidado no dia a dia.
Quem tem direito ao atendimento prioritário no SUS
Pelo Estatuto da Pessoa Idosa, toda pessoa com 60 anos ou mais tem direito a atendimento preferencial em serviços públicos, incluindo a saúde. Já quem tem 80 anos ou mais possui prioridade ainda maior, garantida pela Lei nº 13.466/2017.
Na prática, isso significa que, entre duas pessoas com a mesma necessidade, o idoso deve ser atendido antes. No caso de quem tem 80 anos ou mais, essa preferência é reforçada por reconhecer maior fragilidade de saúde e risco de agravamento.
Para você entender melhor sobre o assunto, selecionamos o vídeo do Naturalmente Saudável que faz sucesso no YouTube e fala sobre o direito dos idosos em 2026:
Onde o idoso tem prioridade garantida no SUS
A prioridade não vale só na consulta médica: ela se estende a praticamente toda a jornada do paciente idoso dentro do SUS. Sempre que houver fila ou ordem de chegada, o atendimento preferencial deve ser respeitado, inclusive em serviços de rotina.
Veja alguns dos principais serviços em que o idoso tem direito à prioridade de atendimento no SUS:
- Consultas médicas: preferência na marcação e no atendimento presencial.
- Exames: prioridade em coletas, exames laboratoriais e de imagem.
- Medicamentos: retirada preferencial em farmácias públicas vinculadas ao SUS.
- Vacinação: atendimento prioritário, evitando a fila comum.
- Unidades de saúde: UBS, UPAs, prontos-socorros, policlínicas e hospitais públicos.
- Setores administrativos: senhas, cadastro, triagem e demais serviços internos.
Como funciona a prioridade na classificação de risco
Em pronto-atendimentos e hospitais, o fluxo muitas vezes segue a classificação de risco, que organiza pacientes pela gravidade do caso. Nessa situação, a prioridade do idoso não é cancelada, mas aplicada quando dois pacientes têm o mesmo nível de risco.
Se duas pessoas forem classificadas com igual gravidade, a que tem 60 anos ou mais deve ser atendida primeiro. A única exceção ocorre quando há diferença real de urgência clínica, pois o caso mais grave, de qualquer idade, sempre deve ser priorizado.

O que fazer quando o direito de prioridade não é respeitado
Se o idoso tiver seu direito à prioridade ignorado, é importante agir de forma clara e firme, lembrando que não se trata de favor, mas de direito garantido por lei federal. Não é exigida carteirinha especial: um documento oficial com foto que comprove a idade já é suficiente.
Quando houver desrespeito, é possível seguir alguns passos para registrar e tentar resolver a situação de maneira formal e segura:
- Primeiro passo: procurar a coordenação ou gerência da unidade de saúde e informar o direito previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
- Registro formal: registrar reclamação na Ouvidoria do SUS pelo telefone 136 ou pelo portal oficial.
- Outros canais: buscar a Ouvidoria do Idoso do município ou acionar o Ministério Público, se necessário.
Por que a prioridade ao idoso é essencial e o que você pode fazer agora
O atendimento preferencial no SUS não é privilégio, mas proteção de saúde pública para um grupo mais vulnerável. Cerca de 70% dos idosos brasileiros dependem diretamente do SUS, e longas esperas podem causar exaustão, piora de doenças crônicas e até complicações graves.
Se você é idoso, familiar, cuidador ou profissional de saúde, não espere o próximo episódio de desrespeito para agir. Informe-se, compartilhe esse conhecimento, exija a prioridade sempre que necessário e ajude outros idosos a fazerem o mesmo: cada atitude conta para salvar tempo, sofrimento e, em muitos casos, a própria vida.




