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Fim da regra dos 30 dias? Aviso prévio agora pode chegar a 90 dias com parte paga sem trabalhar

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
07/01/2026
Em Economia
Fim da regra dos 30 dias? Aviso prévio agora pode chegar a 90 dias com parte paga sem trabalhar

Aviso prévio proporcional amplia prazo conforme tempo de serviço do trabalhador

Em 2026, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: mínimo de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo, até 90 dias. Apenas 30 dias podem ser trabalhados; o restante é indenizado e gera reflexos em FGTS, férias e 13º.

O aviso prévio de 30 dias deixou de ser regra absoluta na CLT. Com a consolidação da Lei nº 12.506/2011 e decisões recentes do TST, o prazo agora é proporcional ao tempo de serviço, pode chegar a 90 dias e parte dele deve ser paga sem trabalho.

O aviso prévio proporcional substituiu de vez os 30 dias fixos?

O aviso prévio proporcional se aplica a trabalhadores com mais de um ano na empresa e rompe com o mito dos 30 dias fixos. A legislação garante 30 dias como base mínima, acrescida de dias extras conforme o tempo de casa do empregado.

Na prática, quem tem vínculo mais longo recebe um aviso maior, mas não fica preso ao posto. O entendimento atual reforça que a proporcionalidade é um direito exclusivo do trabalhador e não pode ser usada para prolongar o aviso trabalhado.

Fim da regra dos 30 dias? Aviso prévio agora pode chegar a 90 dias com parte paga sem trabalhar
Regra dos trinta dias virou base mínima com acréscimos por vínculo longo

Como calcular corretamente os dias de aviso prévio em 2026?

O cálculo do aviso prévio proporcional segue uma fórmula objetiva, mas ainda gera erros nas rescisões. A conta parte de um piso fixo e soma dias conforme o tempo completo de contrato, respeitando um limite máximo definido em lei, conforme indicado abaixo.

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  • Piso legal: 30 dias obrigatórios para qualquer trabalhador
  • Acréscimo anual: 3 dias adicionais por ano completo de empresa
  • Teto máximo: 90 dias totais após 20 anos de vínculo
Tempo de empresaAviso totalComo funciona
Menos de 1 ano30 diasTrabalha ou indeniza os 30 dias
1 ano completo33 diasTrabalha 30 dias e recebe 3 indenizados
5 anos completos45 diasTrabalha 30 dias e recebe 15 indenizados
10 anos completos60 diasTrabalha 30 dias e recebe 30 indenizados
20 anos ou mais90 diasTrabalha 30 dias e recebe 60 indenizados

Leia mais: Justiça do Trabalho reduz jornada de mãe com filha com deficiência para 4h diárias e impõe multa de R$ 10 mil por descumprimento

Por que o TST proíbe aviso prévio trabalhado acima de 30 dias?

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que apenas os primeiros 30 dias podem ser exigidos com prestação de serviço. Todo período adicional decorrente da proporcionalidade deve ser pago de forma indenizada.

Se a empresa exige trabalho por 45 ou 60 dias, o risco jurídico é alto. A Justiça vem reconhecendo a irregularidade e determinando o pagamento novamente desses dias, por descumprimento da finalidade da lei.

Fim da regra dos 30 dias? Aviso prévio agora pode chegar a 90 dias com parte paga sem trabalhar
TST limita aviso trabalhado a trinta dias, restante deve ser indenizado

Quais direitos se mantêm durante o aviso prévio trabalhado?

Mesmo no aviso prévio trabalhado, o empregado mantém garantias legais voltadas à recolocação profissional. Esses direitos seguem válidos em 2026 e precisam ser respeitados durante os 30 dias efetivamente trabalhados, como detalhado a seguir.

  • Redução diária: diminuição de 2 horas na jornada normal
  • Dispensa final: ausência nos últimos 7 dias corridos
  • Escolha do trabalhador: opção pelo formato mais vantajoso

O aviso prévio indenizado impacta FGTS e outros valores?

Sim. O aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho no tempo e integra cálculos de 13º salário, férias proporcionais e FGTS. Isso eleva diretamente a base da multa de 40% nas demissões sem justa causa.

Decisões recentes também reconhecem reflexos em PLR e verbas acessórias, ampliando o valor final da rescisão. Em 2026, conferir atentamente o TRCT se tornou essencial para evitar perdas financeiras silenciosas.

Tags: Aviso prévioCLTdemissões

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