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Atenção segurado do INSS: sua aposentadoria por invalidez pode cair para 60% após decisão do STF! Veja se você será atingido

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
07/01/2026
Em Economia
Atenção segurado do INSS: sua aposentadoria por invalidez pode cair para 60% após decisão do STF! Veja se você será atingido

STF manteve regra que reduz aposentadoria por invalidez após reforma previdenciária

O STF manteve a regra da Reforma da Previdência que fixa aposentadoria por invalidez em 60% da média das contribuições, com acréscimo anual. Doença comum sofre corte; acidente de trabalho segue com 100%.

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a regra da Reforma da Previdência que reduziu o valor da aposentadoria por invalidez. A decisão afeta quem perde a capacidade de trabalhar por doença comum, confirmando cortes que podem diminuir significativamente a renda mensal.

O que o STF decidiu sobre a aposentadoria por invalidez?

O STF validou o artigo 26 da Reforma da Previdência de 2019, mantendo o critério de cálculo que aplica um redutor no valor da aposentadoria por incapacidade permanente. A maioria dos ministros entendeu que a regra está dentro dos limites constitucionais.

O julgamento foi apertado, com placar de 6 a 5, e reforçou a distinção entre incapacidade comum e acidentária. Na prática, a decisão consolida uma redução permanente para a maioria dos segurados que se aposentam por doença não relacionada ao trabalho.

Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Advogado Aposentadoria falando sobre a decisão do STF em manter valores reduzidos para pessoas aposentadas por invalidez.

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Como funciona a regra dos 60% confirmada pelo Supremo?

Com a decisão, permanece o cálculo que considera todas as contribuições do segurado e aplica um coeficiente inicial reduzido. Esse modelo é considerado mais rígido e afeta diretamente o valor final do benefício, como explicado nos pontos a seguir.

  • Média salarial: cálculo feito com base em todas as contribuições ao INSS
  • Percentual inicial: aplicação de apenas 60% da média apurada
  • Acréscimos anuais: aumento de 2% por ano excedente ao tempo mínimo legal

Leia mais: Justiça do Trabalho reduz jornada de mãe com filha com deficiência para 4h diárias e impõe multa de R$ 10 mil por descumprimento

Em quais casos a aposentadoria continua pagando 100%?

A redução não se aplica quando a incapacidade é consequência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Nesses casos, o segurado mantém o direito ao valor integral da média das contribuições, sem qualquer redutor.

Essa exceção cria uma diferença relevante entre segurados em situações financeiras semelhantes. Quem sofre incapacidade fora do ambiente laboral recebe menos, mesmo tendo as mesmas despesas e limitações, o que gera críticas recorrentes ao modelo atual.

Atenção segurado do INSS: sua aposentadoria por invalidez pode cair para 60% após decisão do STF! Veja se você será atingido
Incapacidade por acidente ou doença do trabalho mantém benefício integral

Quem pode revisar o benefício mesmo após a decisão do STF?

Apesar da manutenção da regra, há situações específicas em que a revisão ainda é possível. Um dos principais cenários envolve benefícios concedidos antes da reforma e convertidos após 2019, como mostrado nos pontos práticos abaixo.

  • Auxílio-doença antigo: benefício iniciado antes de novembro de 2019
  • Conversão posterior: transformação em aposentadoria após a reforma
  • Erro do INSS: aplicação indevida da regra de 60% nesses casos

Por que essa decisão impacta o bolso da maioria dos segurados?

Antes de 2019, toda aposentadoria por invalidez garantia 100% da média salarial. A mudança criou um cenário em que o benefício permanente pode valer menos que o auxílio-doença temporário, gerando insegurança financeira prolongada.

Como a maior parte das incapacidades não é acidentária, a decisão afeta diretamente milhares de brasileiros. Na prática, muitos aposentados enfrentarão uma perda fixa de renda ao longo da vida, mesmo sem possibilidade de retorno ao trabalho.

Tags: aposentadoria por invalidezreforma da previdênciaSTF

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