A convivência em condomínios revela conflitos que vão muito além do barulho ou da falta de vagas na garagem, especialmente quando o assunto são reformas, ampliações e mudanças estruturais. Nesse cenário de obras irregulares em condomínios e decisões judiciais sobre demolições, entender a Lei de Propriedade Horizontal deixa de ser detalhe jurídico e passa a ser passo essencial para evitar prejuízos, embargos e ordens de desfazer tudo o que foi construído.
O que é a Lei de Propriedade Horizontal e qual seu impacto nos condomínios?
A chamada Lei de Propriedade Horizontal é o conjunto de normas que organiza prédios e conjuntos imobiliários com unidades autônomas (apartamentos, salas, casas em condomínio) e áreas comuns. Esse regime foi consolidado pelo Código Civil de 2002, que tratou da propriedade em condomínio edilício, equilibrando o uso privativo e o uso compartilhado.
Cada unidade possui fração ideal sobre o terreno e sobre as áreas comuns, o que influencia despesas, votação em assembleias e uso de equipamentos coletivos. A convenção condominial e o regulamento interno, baseados nesse regime, fixam limites para reformas, alterações estéticas e intervenções que possam afetar segurança, solidez da edificação ou o projeto original.
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Como a Lei de Propriedade Horizontal limita obras irregulares em condomínios?
Quando se fala em obras irregulares em condomínios, a Lei de Propriedade Horizontal funciona como filtro entre simples melhorias internas e intervenções que geram risco ou alteração do padrão do edifício. Em geral, mexer em estrutura, fachada, lajes, pilares, vigas ou partes comuns exige projeto técnico, anuência do condomínio e respeito às normas municipais.
Obras sem observância dessas regras podem ser irregulares mesmo dentro da unidade, como remoção de paredes estruturais, fechamento de varandas alterando fachada ou incorporação de áreas comuns. Nesses casos, o condomínio pode exigir paralisação imediata, apresentação de laudos e, se necessário, restauração ao estado anterior, reforçado por decisões judiciais que vêm adotando postura mais rigorosa com alterações clandestinas.
Quando obras irregulares resultam em decisões judiciais de demolição?
As decisões judiciais sobre demolições analisam critérios como risco estrutural, violação da convenção condominial e ofensa às normas urbanísticas. Nem toda obra irregular leva à demolição total, mas essa medida é comum quando não há solução técnica segura ou regularização possível.

Na prática, os tribunais costumam considerar alguns aspectos objetivos antes de determinar a demolição, total ou parcial, da intervenção irregular:
- Segurança da edificação: alterações em pilares, vigas e lajes recebem tratamento mais severo.
- Impacto na fachada: mudanças visíveis e destoantes do padrão arquitetônico tendem a ser reprovadas.
- Incorporação de área comum: anexar corredores, terraços ou áreas técnicas à unidade, sem anuência, é frequentemente anulado.
- Possibilidade de regularização: em alguns casos, ajustes técnicos ou licenças complementares evitam a demolição total.
Qual é o fluxo típico de uma obra irregular até uma possível demolição?
O caminho de uma obra irregular dentro de condomínio costuma seguir etapas bem semelhantes, passando do conflito interno para a esfera administrativa e, em muitos casos, para o Judiciário. Em geral, esse percurso envolve alerta de vizinhos, atuação do síndico, notificações e, se não houver acordo, ação judicial com perícia técnica.
De forma ilustrativa, o fluxo mais comum é: o proprietário inicia a obra sem consultar síndico, convenção ou legislação municipal; vizinhos percebem barulho, mudanças na fachada ou sinais de intervenção estrutural; o síndico é comunicado, vistoria a unidade, pede documentos e projetos; constatada a irregularidade, notifica o condômino para paralisar a obra e pode acionar a prefeitura; sem solução amigável, o condomínio ou outro condômino ingressa em juízo; o juiz pode determinar perícia, embargo e medidas de urgência; ao final, com base na perícia, decide pela manutenção com ajustes ou pela demolição e restauração do padrão original.
Fluxograma jurídico: obra em condomínio que pode terminar em demolição
| Etapa do fluxo | O que acontece | Pontos de atenção jurídica |
|---|---|---|
| 1. Ideia de reforma | Morador decide ampliar área, fechar varanda, construir laje, escada ou puxadinho dentro da unidade. | Conferir convenção, regimento interno, Lei nº 4.591/1964 e artigos do Código Civil sobre obras, fachada e estrutura. |
| 2. Consulta ao condomínio | Projeto pode ser apresentado ao síndico e à assembleia ou a obra pode começar sem autorização formal. | Alterações em fachada, estrutura, áreas comuns ou acréscimos exigem aprovação em assembleia, muitas vezes com quórum qualificado. |
| 3. Início da obra | Intervenções estruturais, avanço sobre área comum ou abertura de janelas geram reclamações de vizinhos. | Condomínio ou vizinhos podem notificar extrajudicialmente e pedir embargo com base nos deveres do condômino e direitos de vizinhança. |
| 4. Ação judicial | Condomínio ou vizinho ajuíza ação, como nunciação de obra nova, obrigação de fazer ou ação demolitória. | O STJ reconhece a legitimidade do condomínio para pedir paralisação e demolição de obra irregular em unidade autônoma. |
| 5. Sentença | O juiz analisa projeto, perícia técnica e normas aplicáveis, podendo determinar paralisação, adequação ou demolição. | Em casos de risco estrutural, devassamento, violação de recuos ou normas urbanísticas, a demolição costuma ser a solução adotada. |
| 6. Execução da decisão | O condômino recebe prazo para desfazer ou regularizar a obra, sob pena de multa. | O descumprimento pode gerar multa diária, execução forçada e conversão em perdas e danos em favor do condomínio e dos vizinhos. |
Quais cuidados evitam conflitos e decisões de demolição em condomínios?
O respeito à Lei de Propriedade Horizontal, à convenção condominial e às normas municipais é a forma mais eficiente de evitar embargos, multas e sentenças de demolição. Antes de qualquer obra mais profunda, é fundamental buscar orientação técnica, consultar documentos do condomínio e submeter o projeto ao síndico e, quando exigido, à assembleia.
Se você está planejando reformar ou já realizou uma obra potencialmente irregular, não espere ser notificado ou processado para agir. Procure imediatamente um advogado especializado em direito condominial e um engenheiro habilitado para revisar o que foi feito, verificar riscos, buscar regularização e, se necessário, negociar soluções com o condomínio. Cada dia de atraso aumenta o risco de embargo, demolição e prejuízo financeiro irreversível, por isso tome uma atitude agora para proteger seu patrimônio e sua segurança jurídica.




