O STF confirmou a validade do cálculo reduzido da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma de 2019. O benefício segue em 60% da média, com acréscimos por tempo, exceto em casos de acidente ou doença do trabalho.
O Supremo Tribunal Federal encerrou uma das disputas previdenciárias mais sensíveis ao confirmar que a aposentadoria por incapacidade permanente continuará com cálculo reduzido após a Reforma da Previdência. A decisão consolida as regras válidas desde 2019 e afeta diretamente segurados do INSS.
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria por incapacidade?
Por maioria de votos, o STF declarou constitucional a regra da Reforma da Previdência que alterou o cálculo da aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. O entendimento é que o Congresso atuou dentro de suas atribuições legais.
Com isso, ficou mantido o modelo que permite pagar o benefício em valor inferior a 100% da média salarial, mesmo quando a incapacidade para o trabalho é total e definitiva, encerrando ações que buscavam restabelecer o cálculo integral.

Como funcionava o cálculo da aposentadoria antes da reforma?
Até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, o segurado aposentado por invalidez recebia, como regra geral, 100% da média dos salários de contribuição, sem exigência de tempo mínimo adicional.
Esse formato garantia um benefício mais próximo da renda da fase ativa, sendo especialmente relevante em casos de doenças graves ou situações irreversíveis, oferecendo maior proteção financeira ao trabalhador incapacitado.
O que mudou com a Reforma e foi mantido pelo STF?
A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou profundamente a fórmula de cálculo. O valor inicial passou a corresponder a 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% por ano que exceder determinado tempo de contribuição.
Na prática, isso reduziu o valor recebido por muitos segurados, sobretudo aqueles com histórico contributivo menor. O STF confirmou que essa lógica é válida e segue em vigor como regra geral do sistema previdenciário.

Em quais situações o benefício continua sendo integral?
Apesar da manutenção do cálculo reduzido, a legislação preserva exceções importantes. Quando a incapacidade permanente decorre diretamente da atividade profissional, o benefício mantém valor integral, como detalhado nos pontos a seguir.
- Acidente de trabalho: incapacidade causada por evento ocorrido no exercício da função.
- Doença ocupacional: enfermidade relacionada diretamente às condições do trabalho.
- Doença do trabalho: agravamento comprovado pela atividade profissional.
Quem é impactado pela decisão do STF na prática?
A decisão afeta principalmente segurados que tiveram a incapacidade reconhecida após novembro de 2019. Para esses casos, não há mais expectativa de revisão judicial para aplicação do cálculo antigo, salvo nas exceções previstas em lei.
Para quem já recebe o benefício pelas regras atuais, o julgamento traz segurança jurídica, pois afasta a possibilidade de recálculo futuro. Já novos pedidos ao INSS devem seguir integralmente o entendimento confirmado pelo STF.




