Decisão do TST no Tema 125 mudou a estabilidade por doença ocupacional: não exige mais afastamento superior a 15 dias nem auxílio B91. Agora, o ponto central é provar o nexo entre trabalho e adoecimento, mesmo após demissão.
Uma decisão recente do TST sobre estabilidade por doença ocupacional mudou critérios históricos e pode alterar milhares de ações trabalhistas. Agora, o foco deixa de ser o afastamento previdenciário e passa a ser a prova do vínculo entre trabalho e adoecimento, mesmo após demissão.
O que mudou na estabilidade por doença ocupacional?
Com a tese fixada no Tema 125 do TST, não é mais obrigatório comprovar afastamento superior a 15 dias nem a concessão do auxílio-doença acidentário, conhecido como B91. Esses requisitos deixaram de ser centrais na análise judicial.
A nova interpretação prioriza a existência de nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades exercidas. Isso significa que a Justiça passa a examinar a relação concreta com o trabalho, e não apenas critérios administrativos ligados ao INSS.

Quais situações agora permitem discutir a estabilidade?
O novo entendimento ampliou o alcance da estabilidade provisória, inclusive para casos antes barrados por formalidades. A discussão passa a ser possível em diferentes cenários, como mostram as situações a seguir.
- Diagnóstico posterior à demissão: quando a doença é identificada após o fim do contrato.
- Ausência de benefício B91: mesmo sem auxílio-doença acidentário concedido.
- Sem afastamento formal: quando não houve licença superior a 15 dias.
Qual passa a ser o papel da perícia judicial?
A prova pericial ganha ainda mais relevância nesse novo cenário. O perito analisa histórico profissional, ambiente de trabalho, intensidade da exposição a riscos e compatibilidade entre as atividades exercidas e o quadro clínico apresentado.
Mesmo com a flexibilização dos requisitos formais, a estabilidade não é automática. Se a perícia não confirmar o vínculo técnico entre trabalho e doença, o pedido pode ser negado, especialmente em casos de enfermidades multifatoriais.

Como ficam reintegração e indenização após essa mudança?
Quando o direito à estabilidade é reconhecido, a Justiça avalia qual solução é mais adequada ao caso concreto. O resultado pode variar conforme o tempo decorrido e a viabilidade prática do retorno ao emprego, como ocorre nas hipóteses abaixo.
- Reintegração: retorno do trabalhador ao cargo, quando ainda possível e adequado.
- Indenização substitutiva: pagamento do período estabilitário quando o retorno é inviável.
- Pedidos cumulativos: possibilidade de indenizações por danos, se comprovados.
Quais são os impactos práticos para empresas e trabalhadores?
Para as empresas, o novo entendimento reforça a importância de registros sólidos sobre saúde e segurança do trabalho, incluindo treinamentos, medidas preventivas e documentação ambiental, que passam a ter peso decisivo nos processos.
Para os trabalhadores, a mudança reduz a dependência de afastamentos prolongados ou enquadramento previdenciário prévio, mas mantém a exigência de prova técnica consistente, tornando o nexo entre atividade e adoecimento o elemento central das disputas.



