As mudanças nas férias trabalhistas para 2025 e 2026 impactam diretamente a rotina de empresas e empregados regidos pela CLT, especialmente no que diz respeito à multa de férias, organização do descanso anual, uso de tecnologia na fiscalização e novas regras sobre jornada, trabalho em fins de semana e comunicação entre empregador e trabalhador.
O que mudou na multa de férias vencidas em 2025
A chamada multa automática de férias ocorre quando o empregador não concede o descanso dentro do período concessivo de 12 meses após o trabalhador adquirir o direito. Nessa hipótese, a CLT mantém a obrigação de pagar as férias em dobro, incluindo o terço constitucional, e as atualizações de 2025 reforçaram que essa regra deve ser aplicada de forma mais direta e objetiva.
Na prática, se as férias não forem marcadas e concedidas dentro do prazo legal, a empresa passa a ter um passivo imediato, que não é apenas infração administrativa, mas obrigação de pagar valor dobrado ao empregado. Com o avanço de sistemas de fiscalização eletrônica, registros no eSocial e cruzamento de dados, descumprimentos do período concessivo tendem a ser identificados com mais rapidez.
Para começar separamos esse vídeo do perfil Calvo & Vidal Advogados que mostra em seu Instagram as principais mudanças que ocorreram na CLT:
A multa de férias ainda se aplica em caso de atraso no pagamento
Outra situação comum é o atraso no pagamento das férias, que pela CLT deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso. Após o STF declarar inválida a Súmula 450 do TST, o atraso deixou de gerar automaticamente pagamento em dobro, passando a ser, em regra, infração administrativa sujeita a multa em torno de R$ 170,26 por trabalhador, valor que pode ser reajustado.
Embora o montante pareça baixo frente ao custo da folha, a reincidência pode chamar a atenção da fiscalização e servir de indício em ações trabalhistas. Por isso, muitas empresas adotam controles internos mais rígidos, como conferência antecipada da folha, calendário de vencimentos e dupla checagem de autorizações de pagamento para evitar atrasos recorrentes.
Quais regras de férias valem para 2025 e 2026
Além da multa de férias, permanecem em vigor regras estruturais que influenciam o planejamento do descanso anual. O aviso de férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, preferencialmente por escrito, e a data de início não pode recair nos dois dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado, evitando concentração do descanso em dias que já seriam livres.
O fracionamento das férias continua permitido, desde que observados limites mínimos de dias em cada período. Para facilitar o cumprimento dessas regras e reduzir autuações, muitas empresas estruturam rotinas de gestão interna, como:
- planejamento anual de férias por setor, aprovado pela liderança;
- registro formal de propostas de datas e respostas do empregado;
- uso de sistemas de gestão com alerta de vencimento do período concessivo;
- revisão periódica de práticas à luz de acordos e convenções coletivas.

Como as mudanças previstas para 2026 afetam o trabalhador CLT
A partir de 2026, o debate trabalhista tende a ir além da multa de férias, alcançando temas como redução de jornada, trabalho aos domingos, salário mínimo e uso intensivo de tecnologia na fiscalização. A PEC 148/2015, que trata do fim da escala 6×1 e da redução da jornada máxima de 44 para 36 horas semanais sem redução salarial, está prevista para ser votada no início de 2026, com possível transição a partir de 1º de janeiro de 2026.
Nova norma do Ministério do Trabalho prevê que, a partir de 1º de março de 2026, o trabalho aos domingos e feriados no comércio dependa de previsão expressa em convenções coletivas. Em paralelo, projeções de salário mínimo de R$ 1.621,00 e discussões sobre ampliar a faixa de isenção do IRPF para rendas de até R$ 5.000,00 influenciam custos de folha, planejamento de férias, abonos e benefícios.
Qual é o papel da tecnologia, das regras setoriais e o que fazer agora
A partir de 2026, o FGTS Digital e o eSocial tendem a tornar a fiscalização mais automatizada, cruzando dados de jornada, afastamentos, férias e recolhimentos, o que facilita identificar atrasos, omissões e irregularidades, inclusive em relação à multa de férias. Normas específicas por categoria, como adicional de periculosidade para motociclistas e a possibilidade de trabalhadores com mais de 60 anos venderem até 10 dias de férias, também exigem atenção às regras coletivas e aos portais oficiais, como Câmara dos Deputados e Ministério do Trabalho.
Diante desse cenário em rápida evolução, empresas e trabalhadores que não se atualizarem correm alto risco de autuações, passivos inesperados e perda de direitos. Revise imediatamente suas políticas de férias, consulte sua contabilidade ou jurídico trabalhista e acompanhe as publicações oficiais: cada período não planejado hoje pode se transformar em cobrança urgente e dolorosa amanhã.




