O STF validou a redução da aposentadoria por incapacidade permanente para doenças comuns: 60% da média mais 2% por ano acima de 20. Casos ocupacionais mantêm 100%, e erro de enquadramento pode ser revertido.
O Supremo Tribunal Federal validou a regra da Reforma da Previdência que reduz o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão, tomada em dezembro de 2025, define quem recebe menos, quem mantém 100% e quais estratégias podem reverter o cálculo.
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria por invalidez?
Em julgamento concluído em 18 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a regra que reduz o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, nos casos de doença ou acidente sem relação com o trabalho.
A decisão foi apertada, por 6 votos a 5, no Tema 1.300. Prevaleceu o entendimento de que a Reforma de 2019 pode limitar o benefício a um percentual da média salarial, mantendo a diferenciação entre incapacidade comum e ocupacional.
Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Ricardo Azevedo | Advogado sobre a nova decisão do STF em reduzir o valor da aposentadoria por invalidez.
Como funciona o novo cálculo validado pelo STF?
O cálculo aprovado passou a considerar toda a média de salários de contribuição, com percentuais adicionais por tempo trabalhado. Esse modelo altera valores finais e impacta diretamente quem se aposentou após a reforma. Os pontos centrais do cálculo são os seguintes.
- Base de 60%: percentual inicial aplicado sobre a média de salários.
- Acréscimo progressivo: 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
- Direito adquirido: benefícios concedidos antes de 13/11/2019 não mudam.
Quem ainda tem direito a receber 100% do benefício?
A redução não é universal. O STF manteve a garantia de 100% da média salarial para segurados cuja incapacidade tenha relação direta com o trabalho, reconhecendo a proteção integral nesses casos específicos.
Isso inclui acidente de trabalho e doença ocupacional, como LER, burnout, depressão vinculada ao ambiente laboral e doenças respiratórias por exposição química, independentemente do tempo de contribuição acumulado.

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Qual a diferença entre doença comum e ocupacional no benefício?
A distinção é decisiva para o valor final. Quando o INSS classifica corretamente a origem da incapacidade, o cálculo muda completamente. As situações mais comuns se dividem da seguinte forma.
- Doença comum: câncer, AVC ou degenerativas sem vínculo laboral recebem 60%+.
- Acidente comum: ocorrências fora do trabalho seguem a mesma regra reduzida.
- Acidente ocupacional: vínculo com o trabalho garante 100% do valor.
O que fazer se o INSS pagar menos do que o devido?
Quando a incapacidade é ocupacional, mas o INSS a trata como comum, o segurado pode agir. O primeiro passo é reunir provas técnicas, como laudos médicos detalhados, CAT e o PPP, para demonstrar o nexo com o trabalho.
Se a revisão administrativa for negada, a ação judicial permite discutir o enquadramento correto e elevar o benefício para 100%. Essa estratégia tem sido fundamental para corrigir erros após a decisão do STF.




