Novo regime permite atualizar bens no Brasil e exterior pelo valor de mercado com IR reduzido. Adesão até 19/02/2026, alíquota de 4% para pessoas físicas e pagamento à vista ou em até 36 parcelas.
A Receita Federal detalhou um novo regime que permite atualizar o valor de bens no Brasil e no exterior com Imposto de Renda reduzido. Pessoas físicas e jurídicas podem aderir até 19 de fevereiro de 2026 e pagar o tributo à vista ou em até 36 parcelas.
O que é o novo regime de atualização patrimonial?
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial possibilita recalcular bens pelo valor de mercado, ajustando a diferença em relação ao custo histórico declarado ao Fisco. A medida se aplica apenas a patrimônios adquiridos com recursos de origem lícita.
De acordo com a Receita Federal, o regime alcança bens localizados no Brasil e no exterior, desde que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2024 e já constem nas declarações oficiais apresentadas anteriormente.

Quem pode aderir e quais bens entram no regime?
A norma estabelece critérios objetivos para adesão ao novo modelo, abrangendo contribuintes pessoas físicas e jurídicas que atendam às exigências legais. Entre os principais pontos definidos, estão os seguintes.
- Pessoas físicas: residentes no país com bens informados na última declaração de IR.
- Pessoas jurídicas: ativos registrados no não circulante do balanço em 31/12/2024.
- Bens incluídos: imóveis e veículos sujeitos a registro público, no Brasil ou no exterior.
Quais bens ficam fora da atualização patrimonial?
O regime não permite a inclusão de bens não declarados anteriormente nem daqueles adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2025, mantendo o foco exclusivo na atualização de patrimônios já informados ao Fisco.
Também ficam excluídos itens como moeda estrangeira em espécie, joias, obras de arte, antiguidades e bens que tenham sido alienados, baixados ou liquidados antes da formalização da opção.

Como funciona a tributação para pessoas físicas e empresas?
O principal atrativo do regime está nas alíquotas reduzidas, aplicadas somente sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo original do bem, com cobrança definitiva e sem aplicação de redutores adicionais.
- Pessoa física: Imposto de Renda de 4% sobre o acréscimo patrimonial.
- Pessoa jurídica: IRPJ de 4,8% e CSLL de 3,2%.
- Limitação contábil: valores atualizados não entram no cálculo de depreciação.
Quais são os prazos e regras para declaração e pagamento?
A adesão exige o envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial, a Deap, por meio do e-CAC. O sistema será liberado em 2 de janeiro de 2026, com prazo final de envio até 19 de fevereiro.
O imposto deve ser quitado até 27 de fevereiro de 2026, à vista ou em até 36 parcelas mensais, corrigidas pela Selic. Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 1.000, e valores até R$ 2.000 devem ser pagos em cota única.




