Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Aluguel pago não te protege mais: veja como a Justiça está autorizando despejos mesmo sem dívida

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
25/12/2025
Em Economia
Aluguel pago não te protege mais: veja como a Justiça está autorizando despejos mesmo sem dívida

Pagamento em dia não impede despejo quando há infração contratual comprovada

Mesmo com aluguel em dia, o despejo pode ocorrer por infrações contratuais, uso indevido do imóvel ou comportamento antissocial. A lei permite a retomada com provas, e propostas de despejo extrajudicial ampliam o alerta para inquilinos.

Pagar o aluguel em dia já não é garantia absoluta de permanência no imóvel. Mudanças recentes na interpretação da Lei do Inquilinato e novas propostas em debate permitem o despejo mesmo sem inadimplência, desde que existam motivos legais bem definidos e comprovados.

Como é possível despejo mesmo com aluguel pago em dia?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) deixa claro que o pagamento pontual é apenas uma das obrigações do inquilino. O contrato de locação envolve deveres adicionais, como uso adequado do imóvel, respeito às regras do condomínio e conservação da propriedade.

Quando há descumprimento contratual relevante, o locador pode pedir o despejo mesmo com todos os boletos quitados. A Justiça analisa o conjunto de provas e verifica se houve infração suficiente para romper o vínculo locatício.

Aluguel pago não te protege mais: veja como a Justiça está autorizando despejos mesmo sem dívida
Aluguel quitado não afasta deveres legais previstos na locação

Em quais situações o despejo é permitido pela lei?

A legislação autoriza a retomada do imóvel em hipóteses específicas, mesmo sem atraso no pagamento. São situações previstas em lei e amplamente reconhecidas pelos tribunais, como mostram os principais exemplos a seguir.

LeiaTambém

Imóvel à venda não cancela aluguel: veja o que a lei garante ao inquilino

Imóvel à venda não cancela aluguel: veja o que a lei garante ao inquilino

23/12/2025
Inquilino que usava terraço como bar e espaço de eventos é condenado por violar contrato e causar danos

Inquilino que usava terraço como bar e espaço de eventos é condenado por violar contrato e causar danos

23/12/2025
Fim do aluguel: quando a pintura é desgaste natural e não deve ser cobrada

Fim do aluguel: quando a pintura é desgaste natural e não deve ser cobrada

23/12/2025
Lei do Inquilinato garante fim do contrato de aluguel sem multa em uma situação específica

Lei do Inquilinato garante fim do contrato de aluguel sem multa em uma situação específica

22/12/2025
  • Uso indevido do imóvel: atividades comerciais ou irregulares em imóvel residencial.
  • Infrações contratuais: reformas sem autorização, sublocação proibida ou descumprimento de cláusulas.
  • Comportamento antissocial: barulho excessivo, conflitos recorrentes e desrespeito às normas.

Quais tipos de ação de despejo existem atualmente?

A lei prevê diferentes modalidades de ação de despejo, cada uma com fundamentos e efeitos distintos. Saber qual está sendo usada é essencial, pois isso influencia prazos, direitos de defesa e possibilidade de permanência no imóvel.

Entre elas estão a ação por falta de pagamento, a denúncia vazia — comum em contratos longos — e a denúncia cheia, que exige prova concreta de infração, como ocorreu em casos recentes analisados pela Justiça.

Aluguel pago não te protege mais: veja como a Justiça está autorizando despejos mesmo sem dívida
Lei permite despejo por uso indevido ou conduta antissocial

Leia mais: Justiça confirma condenação: supermercado terá de pagar R$ 418,55 e indenizar consumidor em R$ 800,00 após vender 14 kg de carne estragada

O que muda com propostas de despejo extrajudicial?

Projetos em discussão no Congresso ampliam o debate sobre despejo extrajudicial, especialmente em casos de inadimplência. Embora ainda não estejam em vigor, essas propostas acendem um alerta sobre maior rapidez nos procedimentos.

  • Agilidade processual: possibilidade de resolução sem ação judicial em casos específicos.
  • Menos prazo de reação: redução do tempo para defesa do inquilino inadimplente.
  • Segurança jurídica: exigência de regras claras para evitar abusos.

Como o inquilino pode se proteger de um despejo inesperado?

Mais do que pagar em dia, é fundamental cumprir o contrato e a convenção do condomínio. Guardar notificações, responder advertências e manter comunicação formal com o locador reforça a boa-fé do inquilino.

Ao receber qualquer aviso de despejo, procure orientação jurídica imediata. Conhecer seus direitos, organizar provas e agir rapidamente pode ser decisivo para evitar a perda do imóvel, mesmo diante de uma ação já em andamento.

Tags: despejoLei do Inquilinatouso indevido do imóvel

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.