Mesmo com aluguel em dia, o despejo pode ocorrer por infrações contratuais, uso indevido do imóvel ou comportamento antissocial. A lei permite a retomada com provas, e propostas de despejo extrajudicial ampliam o alerta para inquilinos.
Pagar o aluguel em dia já não é garantia absoluta de permanência no imóvel. Mudanças recentes na interpretação da Lei do Inquilinato e novas propostas em debate permitem o despejo mesmo sem inadimplência, desde que existam motivos legais bem definidos e comprovados.
Como é possível despejo mesmo com aluguel pago em dia?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) deixa claro que o pagamento pontual é apenas uma das obrigações do inquilino. O contrato de locação envolve deveres adicionais, como uso adequado do imóvel, respeito às regras do condomínio e conservação da propriedade.
Quando há descumprimento contratual relevante, o locador pode pedir o despejo mesmo com todos os boletos quitados. A Justiça analisa o conjunto de provas e verifica se houve infração suficiente para romper o vínculo locatício.

Em quais situações o despejo é permitido pela lei?
A legislação autoriza a retomada do imóvel em hipóteses específicas, mesmo sem atraso no pagamento. São situações previstas em lei e amplamente reconhecidas pelos tribunais, como mostram os principais exemplos a seguir.
- Uso indevido do imóvel: atividades comerciais ou irregulares em imóvel residencial.
- Infrações contratuais: reformas sem autorização, sublocação proibida ou descumprimento de cláusulas.
- Comportamento antissocial: barulho excessivo, conflitos recorrentes e desrespeito às normas.
Quais tipos de ação de despejo existem atualmente?
A lei prevê diferentes modalidades de ação de despejo, cada uma com fundamentos e efeitos distintos. Saber qual está sendo usada é essencial, pois isso influencia prazos, direitos de defesa e possibilidade de permanência no imóvel.
Entre elas estão a ação por falta de pagamento, a denúncia vazia — comum em contratos longos — e a denúncia cheia, que exige prova concreta de infração, como ocorreu em casos recentes analisados pela Justiça.

O que muda com propostas de despejo extrajudicial?
Projetos em discussão no Congresso ampliam o debate sobre despejo extrajudicial, especialmente em casos de inadimplência. Embora ainda não estejam em vigor, essas propostas acendem um alerta sobre maior rapidez nos procedimentos.
- Agilidade processual: possibilidade de resolução sem ação judicial em casos específicos.
- Menos prazo de reação: redução do tempo para defesa do inquilino inadimplente.
- Segurança jurídica: exigência de regras claras para evitar abusos.
Como o inquilino pode se proteger de um despejo inesperado?
Mais do que pagar em dia, é fundamental cumprir o contrato e a convenção do condomínio. Guardar notificações, responder advertências e manter comunicação formal com o locador reforça a boa-fé do inquilino.
Ao receber qualquer aviso de despejo, procure orientação jurídica imediata. Conhecer seus direitos, organizar provas e agir rapidamente pode ser decisivo para evitar a perda do imóvel, mesmo diante de uma ação já em andamento.




