Moradora foi multada em R$ 9.700 por usar salão de festas para vender marmitas. Justiça manteve a penalidade por uso comercial irregular de área comum, reincidência e descumprimento da convenção condominial.
Uma moradora decidiu usar o salão de festas do prédio para vender marmitas e acabou recebendo uma multa de R$ 9.700 aplicada pelo condomínio. O caso gerou debate sobre uso de áreas comuns, regras internas e até envolvimento da Justiça Cível.
O que levou a moradora a usar o salão de festas?
A moradora utilizou o salão de festas como espaço para preparar, divulgar e comercializar marmitas. A atividade tinha caráter contínuo e envolvia circulação de pessoas estranhas ao prédio, o que caracterizou uso comercial de área comum.
Segundo relatos do processo, o espaço deixou de cumprir sua finalidade original, voltada ao lazer dos condôminos. Essa mudança de função foi considerada uma violação direta ao regimento interno do condomínio.

Por que o condomínio aplicou uma multa tão alta?
O condomínio alegou descumprimento reiterado das regras internas e aplicação progressiva das penalidades previstas na convenção. A multa elevada não foi aplicada de forma imediata, mas construída com base em critérios legais, como mostram os pontos a seguir.
- Uso irregular de área comum para fins comerciais sem autorização.
- Reincidência da infração, mesmo após advertências formais.
- Previsão expressa na convenção condominial sobre multas agravadas.
O que diz a lei sobre uso comercial em condomínio residencial?
A legislação permite que condomínios limitem atividades comerciais em áreas residenciais, especialmente em espaços comuns. O Código Civil assegura ao condomínio o direito de preservar sossego, segurança e destinação do imóvel.
Mesmo quando a atividade é de pequeno porte, como venda de marmitas, o fator decisivo é o impacto coletivo. Circulação de terceiros, ruídos e riscos sanitários costumam pesar contra o condômino em decisões judiciais.

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Como a Justiça Cível avaliou o caso da moradora?
Na análise judicial, foi considerado que a moradora tinha ciência das regras e manteve a atividade mesmo após notificações. A Justiça entendeu que houve abuso do direito de uso e prejuízo à coletividade condominial.
O valor da multa foi mantido por estar dentro dos limites legais e previstos na convenção. Para o juiz, o condomínio agiu de forma proporcional diante da conduta reiterada da moradora.
O que moradores devem saber antes de empreender no condomínio?
Casos como esse mostram que iniciativas informais podem gerar consequências financeiras graves. Antes de iniciar qualquer atividade, é essencial conhecer as regras internas e avaliar impactos coletivos. Entre os cuidados mais importantes, destacam-se os seguintes.
- Consultar a convenção e o regimento interno antes de qualquer atividade comercial.
- Solicitar autorização formal em assembleia quando houver dúvida.
- Evitar uso de áreas comuns para fins que alterem sua finalidade.




