Com a chegada do fim de ano, cresce o número de famílias que organizam viagens mais longas, e com isso também aumentam as dúvidas sobre autorização de viagem para menor, especialmente quando pais ou responsáveis não podem acompanhar a criança, ou o adolescente. A legislação brasileira estabelece regras específicas para deslocamentos nacionais e internacionais, bem como para hospedagem em hotéis e pousadas, exigindo atenção antecipada aos documentos para evitar transtornos em aeroportos, rodoviárias e recepções.
O que é autorização de viagem para menor e por que ela é tão importante
A autorização de viagem para menor é o documento que comprova a permissão dos responsáveis legais para que a criança ou adolescente viaje sozinho, ou acompanhado de terceiros. Ela pode ser emitida por formulário indicado pelo Poder Judiciário, autorização judicial ou instrumento particular com firma reconhecida, conforme a situação e o tipo de deslocamento.
A finalidade principal é proteger o menor, prevenindo desaparecimentos, sequestros ou viagens sem consentimento de quem detém a guarda. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções do CNJ definem quando a autorização é obrigatória, prazos de validade e dados mínimos, e muitos formulários já podem ser obtidos on-line em 2025, facilitando o planejamento.

Como funciona a autorização de viagem para menor em trajetos nacionais
Nas viagens dentro do Brasil, a necessidade de autorização muda conforme a idade. Adolescentes com 16 anos completos ou mais geralmente podem viajar sozinhos em trajetos nacionais apenas com documento de identificação válido, enquanto menores de 16 anos desacompanhados ou com terceiros precisam de autorização específica.
Essa autorização costuma ser um documento particular assinado pelos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório, seguindo modelos muitas vezes disponibilizados pelos tribunais. Para ficar mais claro, veja alguns cenários comuns nas viagens nacionais:
- Menores de 16 anos desacompanhados: normalmente precisam de autorização com firma reconhecida.
- Adolescentes a partir de 16 anos: em viagens nacionais, podem viajar sozinhos com documento de identificação.
- Viagem com terceiros (amigos, tios, avós): costuma exigir autorização assinada pelos responsáveis legais.
Quais são as regras para autorização de viagem internacional de menor
Em viagens internacionais, o controle é mais rígido: crianças e adolescentes com menos de 18 anos precisam de autorização, salvo quando viajam com ambos os genitores ou responsáveis legais. Se o menor estiver com apenas um dos pais ou com terceiros, passa a ser obrigatória a autorização assinada pelo outro genitor, ou por ambos, conforme o caso.
Além da autorização, é indispensável apresentar passaporte válido e, quando exigido, documento de identidade ou visto, conforme o país de destino. O CNJ oferece formulários padronizados para autorização internacional, com validade que pode variar de 90 dias a 2 anos, permitindo que uma mesma autorização seja usada em mais de uma viagem, se assim for emitida.
Selecionamos o vídeo do perfil da Carolina Romano Brocco onde ela fala sobre as regras de viagem com crianças e adolescentes:
Quando a autorização de hospedagem para criança e adolescente é necessária
O ECA, em seu artigo 82, determina que é proibida a hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares, salvo com autorização expressa. No check-in, o estabelecimento deve exigir a autorização de hospedagem assinada pelos responsáveis, além de documentos que comprovem a filiação ou a tutela.
Mesmo quando a criança está com parentes como tios ou avós, a autorização costuma ser exigida se eles não forem responsáveis legais formais. Veja documentos e cuidados que costumam ser solicitados pelos meios de hospedagem:
- Documento de identificação do menor (RG, certidão de nascimento ou passaporte).
- Autorização de hospedagem escrita, assinada e, preferencialmente, com firma reconhecida.
- Cópias autenticadas de decisão de guarda ou tutela, quando houver.
Quais documentos levar e como evitar problemas na viagem com menor
Nos pedidos de autorização judicial, os documentos devem ser apresentados em original ou cópia autenticada, como certidão de nascimento ou identidade do menor, documentos dos responsáveis, comprovante de guarda ou tutela e o formulário de autorização preenchido. Em paralelo, é fundamental checar válidos de passaporte, vistos e regras específicas de companhias aéreas, empresas de transporte e hotéis.
Para não correr o risco de ter o embarque ou a hospedagem negados, organize tudo com antecedência e não deixe a documentação para a última hora. Revise hoje mesmo as exigências do seu destino e providencie a autorização de viagem para menor e a de hospedagem, se necessário: em períodos de alta temporada, qualquer falha pode significar perder o voo, a reserva e momentos importantes em família.




