O caso de um pensionista espanhol obrigado a devolver parte da aposentadoria ao Instituto Nacional da Seguridade Social expôs um ponto sensível da legislação: a incompatibilidade entre receber pensão integral e manter inscrição no regime de trabalhadores autônomos (RETA), situação que pode gerar cobranças elevadas, como a restituição de mais de dez mil euros confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça de Madri.
Por que pensão de aposentadoria e inscrição no RETA podem ser incompatíveis
A expressão-chave aqui é pensão de aposentadoria em cenário de inscrição ativa no RETA. A Lei Geral da Seguridade Social prevê, como regra, que a percepção de 100% da pensão é incompatível com a vinculação como trabalhador autônomo, salvo em regimes autorizados, como a aposentadoria ativa.
No caso analisado, o aposentado alegou não ter trabalhado como autônomo, mas a jurisprudência entende que basta a inscrição administrativa no RETA para afastar a pensão integral. O que importa é o vínculo formal ao regime, não a prova de atividade econômica concreta.

O que estabelece a legislação sobre pensão e trabalho autônomo
O artigo 214 da Lei Geral da Seguridade Social disciplina quando a aposentadoria pode ser acumulada com trabalho, fixando limites e percentuais. Se o beneficiário permanece inscrito no RETA sem aderir formalmente a um regime de compatibilização, considera-se descumprida a condição para receber 100% da pensão.
O sistema busca evitar que alguém receba a pensão plena e, ao mesmo tempo, figure como ativo em um regime contributivo, exceto em situações específicas. Para facilitar o entendimento, veja algumas exceções admitidas em lei:
- Aposentadoria ativa, com recebimento geralmente de 50% da pensão enquanto trabalha;
- Trabalhos de baixa intensidade ou específicos, previstos em regulamentos próprios;
- Situações transitórias, com regras de adaptação por prazo limitado.
Quais são as consequências práticas de não regularizar a situação
Ao detectar pagamento de pensão indevida, a administração inicia procedimento de revisão e cobrança. No caso citado, o INSS espanhol calculou o valor a restituir e notificou o pensionista; como o endereço constava como “desconhecido”, a comunicação foi feita pelo Boletín Oficial del Estado, forma legalmente válida.
Esse tipo de processo pode levar à suspensão ou redução da pensão, exigência de devolução de valores atualizados e eventual discussão judicial. O Tribunal Superior de Justiça de Madri confirmou a legalidade da cobrança, ressaltando que a publicação oficial não suprimiu o direito de defesa do aposentado.

Como reduzir o risco de incompatibilidade entre pensão e regimes de trabalho
Muitos conflitos surgem por detalhes administrativos ignorados, como não pedir baixa no RETA ao encerrar atividade. Pequenas omissões podem gerar devoluções altas e longas disputas com a Seguridade Social, tanto na Espanha quanto em situações análogas em outros países.
Algumas medidas simples ajudam a manter a situação regular e prevenir problemas futuros com o benefício:
- Atualizar dados cadastrais, garantindo que notificações cheguem por correio ou canais eletrônicos;
- Solicitar a baixa administrativa no RETA ao deixar de atuar como autônomo;
- Formalizar a aposentadoria ativa antes de conciliar trabalho e pensão, definindo o percentual devido;
- Consultar especialistas em direito previdenciário ou gestão administrativa para revisar seu enquadramento.
Por que agir agora para proteger sua pensão de aposentadoria
O caso do pensionista espanhol mostra que a simples permanência administrativa no RETA pode custar caro, mesmo sem prova de trabalho efetivo. Em um sistema com regras detalhadas e fiscalizações cada vez mais automatizadas, descuidos mínimos podem resultar em cobranças de milhares de euros.
Se você recebe ou está prestes a solicitar aposentadoria, revise imediatamente sua situação no RETA (ou regime equivalente), atualize seus dados e busque orientação qualificada. Não espere uma notificação surpresa: agir hoje pode ser a diferença entre preservar sua renda ou enfrentar uma devolução dolorosa e urgente de valores à Seguridade Social.




