O primeiro contrato de locação de Mariana Alves, 29 anos, parecia o passo inicial para uma vida independente em Belo Horizonte, mas, poucos meses depois, o sonho de morar perto do trabalho e com boa mobilidade urbana foi substituído por infiltrações, mofo, riscos elétricos e uma disputa sobre o pagamento de multa por rescisão antecipada.
O que aconteceu com o imóvel alugado por Mariana
O imóvel, alugado como residencial por 30 meses, parecia em boas condições após uma reforma recente e pintura nova. Com o passar das semanas, porém, surgiram manchas de umidade, cheiro de mofo e trincas nas paredes, tornando o dia a dia de Mariana cada vez mais difícil.
Durante um período de chuvas intensas, a situação se agravou com infiltrações no teto e na parede divisória com o vizinho, falhas em tomadas e um curto-circuito ao ligar um eletrodoméstico. Trabalhando em regime híbrido, ela passou a enfrentar risco elétrico e ambiente insalubre, com um dos quartos praticamente inutilizável.

Quais foram as tentativas de solução antes da rescisão
Mariana começou registrando fotos e vídeos das infiltrações, do estufamento do piso laminado, das trincas e das tomadas chamuscadas. Em seguida, comunicou várias vezes o proprietário e a imobiliária por mensagens, e-mails e ligações, pedindo reparos urgentes e explicando que os defeitos eram anteriores à locação.
Sem solução efetiva, ela formalizou uma notificação escrita à imobiliária e ao proprietário, anexando as provas e fixando prazo razoável para conserto. Foi orientada a registrar reclamação no Procon-MG, demonstrando que desejava manter o contrato se o imóvel fosse realmente colocado em condições seguras de uso.
Quando o proprietário pode cobrar multa em caso de defeitos graves
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) obriga o locador a entregar o imóvel apto ao uso e a responder por vícios anteriores à locação. Quando o imóvel se torna impróprio ou inseguro para uso sem culpa do inquilino, a rescisão antecipada costuma ser atribuída ao proprietário, afastando a multa contratual.
O Código Civil reforça esse cenário ao prever que, se o bem locado se deteriorar a ponto de não servir ao fim proposto, o locatário pode pedir redução do aluguel ou resolução do contrato, sem penalidade. Em Minas Gerais, decisões do TJMG vêm reconhecendo que, diante de vícios graves não sanados, a multa por rescisão é indevida e, em alguns casos, surge o dever de indenizar danos materiais e até morais.
Como Procon-MG, TJMG e CDC interferem na proteção do inquilino
Na história de Mariana, o Procon-MG registrou a queixa, analisou os documentos e orientou sobre direitos previstos na Lei do Inquilinato, no Código Civil e, quando há intermediação de imobiliária, também no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nessa hipótese, a relação pode ser considerada de consumo, ampliando as garantias do inquilino.
Em situações como a de Mariana, alguns elementos são decisivos para demonstrar falha do imóvel e afastar cobranças abusivas, inclusive a tentativa de impor multa rescisória:
Reunir provas
Tire fotos e vídeos dos defeitos, guarde laudos e registros de curto-circuitos — tudo para documentar o problema.
Comunicar formalmente
Envie notificações por escrito ao proprietário e à imobiliária com protocolo ou comprovante; mantenha cópias.
Conceder prazo para reparo
Estabeleça um prazo razoável para conserto e registre a falta de solução adequada caso não ocorra.
Avaliar impacto
Descreva como o vício afeta segurança, saúde e uso normal do imóvel — inclua efeitos no trabalho remoto.
Verificar indícios de vício oculto
Documente problemas não aparentes na entrega que indiquem vício oculto e potencial responsabilidade do locador.
Documentação final
Guarde todos os comprovantes, mensagens e orçamentos — úteis caso seja necessário acionar meios administrativos ou judiciais.
Quais lições a história de Mariana deixa e por que você deve agir rápido
A experiência de Mariana mostra que conhecimento jurídico aliado à boa documentação faz diferença em conflitos de locação. Vistoria detalhada, registros de tudo e notificações por escrito ajudam a provar que o problema decorre de falha do imóvel, não de simples vontade do inquilino em sair, abrindo caminho para afastar multa e buscar eventual indenização.
Se você está vivendo algo semelhante, não espere o problema se agravar: registre imediatamente os defeitos, notifique o locador por escrito, busque o Procon-MG, a Defensoria Pública ou um advogado de confiança e defenda seus direitos hoje, antes que cobranças injustas e riscos à sua saúde e segurança se tornem ainda maiores.




