Em um bairro simples do interior de São Paulo, a rotina da auxiliar de enfermagem Ana Beatriz Silva, de 39 anos, virou de cabeça para baixo após uma obra pública de drenagem e esgoto feita pela prefeitura. Moradora do mesmo terreno há mais de vinte anos, ela viu sua casa, construída com esforço ao longo de uma década, ser declarada inabitável por risco de desabamento, depois que começaram a surgir rachaduras profundas, infiltrações, afundamento do piso e retorno de esgoto logo após o início das intervenções na rua.
Como a casa de Ana foi construída e por que parecia segura
A história começou em 2001, quando Ana adquiriu um pequeno imóvel de alvenaria, devidamente registrado, em loteamento aprovado pelo município. O terreno já contava com ligação formal de água e esgoto, planta simples compatível com as exigências urbanísticas da época e nenhuma indicação de risco estrutural relevante.
Ao longo dos anos, a família fez apenas pequenas reformas internas, preservando a estrutura original. Não havia informação técnica ou alerta público de que a casa estivesse sobre rede principal de esgoto ou que isso pudesse comprometer a segurança da construção no futuro.

Quais intervenções a obra pública fez e como surgiram os danos
Em 2022, a prefeitura iniciou obra de ampliação da rede de drenagem e modernização do esgotamento sanitário da região, com escavações profundas na via e no passeio em frente ao imóvel. As máquinas alteraram o nível da rua, mexeram na tubulação existente e impactaram diretamente o solo que dava suporte às fundações da casa.
Pouco depois, surgiram portas que não fechavam, trincas nas paredes e degraus “afundando”, evoluindo para lajes comprometidas e retorno de águas servidas. Laudos técnicos passaram a apontar recalque da tubulação e do solo sob o imóvel como causa dos danos progressivos.
Por que a prefeitura determinou a demolição e quais foram os prejuízos
Após denúncias de vizinhos e pedido da família, engenheiros da Defesa Civil vistoriaram o imóvel e constataram risco de desabamento por recalque diferencial do solo, diretamente ligado às intervenções na drenagem e no esgoto. A permanência dos moradores passou a representar perigo à integridade física da família e de construções vizinhas.
Com base no laudo, a prefeitura notificou Ana e determinou a desocupação imediata e a demolição controlada da edificação, o que gerou perdas materiais e emocionais. A família estimou prejuízo de cerca de R$ 63 mil, com mudança às pressas, aluguel eventual e perda de parte dos móveis e acabamentos.
- A casa tornou-se inabitável por risco de colapso estrutural;
- Foram identificadas falhas na execução da obra pública;
- Não houve aviso prévio sobre risco à estabilidade do imóvel;
- A demolição foi considerada medida obrigatória de segurança.
Quais direitos a família tinha e quais leis sustentaram a indenização
Diante da gravidade da situação, Ana e Carlos buscaram a Defensoria Pública e foram orientados a ajuizar ação de indenização por danos materiais e morais contra o município e a empreiteira. O ponto central foi demonstrar que a casa, inicialmente regular e estável, só se tornou insegura após a obra pública, evidenciando falha na prestação do serviço.
Os advogados fundamentaram o pedido na responsabilidade objetiva do Estado e na obrigação de reparar quando há dano e nexo causal comprovados. Além das perdas no imóvel, a ação buscou compensar moradia temporária e o sofrimento pela perda repentina do lar.
- Ressarcimento integral de demolição e reconstrução da casa;
- Indenização pelos bens móveis perdidos ou danificados;
- Pagamento de aluguel social ou valor equivalente pelo período sem moradia;
- Compensação por danos morais pela exposição a risco e perda do lar.
| Base legal | Descrição |
|---|---|
| Constituição Federal, art. 37, § 6º | Prevê a responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes. |
| Código Civil, arts. 186 e 927 | Define ato ilícito e obrigação de indenizar quando há dano e nexo causal. |
| Código de Defesa do Consumidor, art. 14 | Estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; aplicado por analogia. |
| Lei nº 6.766/1979 | Exige infraestrutura adequada em loteamentos aprovados. |
| Normas técnicas da ABNT | Usadas como parâmetro de segurança para obras de saneamento e fundações. |
O que a história de Ana ensina e como agir em situações parecidas
O caso de Ana Beatriz mostra que morar sobre ou perto de rede de esgoto não torna automaticamente o imóvel irregular, sobretudo quando o lote é aprovado e cadastrado pelo próprio município. Nessas situações, é dever do poder público mapear a infraestrutura, planejar obras com critério técnico e proteger as construções existentes, respondendo por falhas que causem danos.
Se você percebeu rachaduras, afundamento ou retorno de esgoto depois de obra pública, não normalize o risco: registre tudo com fotos e documentos, procure laudo técnico e auxílio jurídico imediatamente. Cada dia de espera pode ampliar o prejuízo e colocar sua família em perigo; busque ajuda agora para garantir segurança, dignidade e a reparação a que você tem direito.




